Não será obrigada a aceitar mas, aceitando, terá de verificar que se transfere, por exemplo, a sua antiguidade de uma empresa para a outra e quais as "novas" condições de trabalho. Se não aceitar, o empregador não é obrigado a despedi-la e indemnizá-la, ficando, por isso, em situação de desemprego voluntário e sem direito a requerer o subsídio de desemprego.