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ajudas de custo de viagem e alojamento
- olivier37
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olá boa noite gostava de saber se como funcionário público na área da saúde como assistente operacional com 15 anos de profissão a exercer no porto com residência no concelho de Mirandela faço o trajecto todos os finais de semana para estar com a família em viatura própria com um ordenado mínimo se tenho direito a ajudas de custo a que níveis km , portagens, combustível e alojamento durante a semana que estou a exercer possivelmente nenhum só os políticos tem essas benesses porque auferem pouco ordenado agradeço uma resposta e se tiver direito ao quer que seja onde me devo dirigir para requerer muito obrigado
Respondido por olivier37
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico ajudas de custo de viagem e alojamento
08 Out. 2013 15:33 #9497
Caro olivier37, boa tarde.
O trabalhador que se encontra deslocado por iniciativa do empregador tem direito a ajudas de custo. Se, porventura, iniciou a sua carreira na área geográfica da sua residência e foi transferido para outro serviço, noutra freguesia, concelho ou distrito, tendo-lhe sido isto "imposto", o empregador poderá ser obrigado a custear essa mudança, podendo isto abranger viagens, deslocações, alimentação e alojamento.
Sendo funcionário público poderá ver os valores de referência utilizados em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html
Podemos sugerir-lhe que se dirija a quem trate da gestão de recursos humanos na sua divisão/secção/serviço, para saber se há, ou não, atribuição de ajudas de custo nesta fase da "crise" e como poderá proceder em caso afirmativo.
O trabalhador que aceitou um emprego longe da sua residência habitual, independentemente dos motivos que o levaram a fazê-lo, não poderá solicitar o pagamento de ajudas de custo, uma vez que, ao aceitar o emprego, sabe que vai ter custos de deslocação e alojamento, entre outros.
O trabalhador que se encontra deslocado por iniciativa do empregador tem direito a ajudas de custo. Se, porventura, iniciou a sua carreira na área geográfica da sua residência e foi transferido para outro serviço, noutra freguesia, concelho ou distrito, tendo-lhe sido isto "imposto", o empregador poderá ser obrigado a custear essa mudança, podendo isto abranger viagens, deslocações, alimentação e alojamento.
Sendo funcionário público poderá ver os valores de referência utilizados em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html
Podemos sugerir-lhe que se dirija a quem trate da gestão de recursos humanos na sua divisão/secção/serviço, para saber se há, ou não, atribuição de ajudas de custo nesta fase da "crise" e como poderá proceder em caso afirmativo.
O trabalhador que aceitou um emprego longe da sua residência habitual, independentemente dos motivos que o levaram a fazê-lo, não poderá solicitar o pagamento de ajudas de custo, uma vez que, ao aceitar o emprego, sabe que vai ter custos de deslocação e alojamento, entre outros.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: olivier37
Respondido por Beatriz Madeira
- JoanaRamos
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Respondido por JoanaRamos no tópico ajudas de custo de viagem e alojamento
27 Nov. 2013 12:33 #10020
Bom dia,
Relativamente a AC no estrangeiro.. é possível baixar (ou subir) o valor de ajuda de custo a um trabalhador de mês para mês? Por exemplo, pagar 40€ em outubro e 24€ em novembro.
Como é que a empresa consegue justificar esta descida de valor? Precisa de o comprovar? Por exemplo com alteração nas condições de trabalho do colaborador..
Aguardo resposta, obrigada.
Joana Ramos
Relativamente a AC no estrangeiro.. é possível baixar (ou subir) o valor de ajuda de custo a um trabalhador de mês para mês? Por exemplo, pagar 40€ em outubro e 24€ em novembro.
Como é que a empresa consegue justificar esta descida de valor? Precisa de o comprovar? Por exemplo com alteração nas condições de trabalho do colaborador..
Aguardo resposta, obrigada.
Joana Ramos
Respondido por JoanaRamos
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico ajudas de custo de viagem e alojamento
11 Dez. 2013 12:50 #10092
Cara Joana Ramos, boa tarde.
O valor das ajudas de custo pode ser fixo ou variável, consoante aquilo que esteja em vigor na empresa (do setor privado) e/ou tenha sido acordado entre as partes.
Se o valor é fixo, então não pode haver alteração do valor sem o acordo prévio do trabalhador, o que deve ficar escrito em adenda ao contrato, por exemplo.
Se o valor é variável, então deverá haver um registo em que o trabalhador anota os seus gastos para que o empregador lhe restitua o valor desembolsado.
Quanto à alteração das condições contratuais, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
O valor das ajudas de custo pode ser fixo ou variável, consoante aquilo que esteja em vigor na empresa (do setor privado) e/ou tenha sido acordado entre as partes.
Se o valor é fixo, então não pode haver alteração do valor sem o acordo prévio do trabalhador, o que deve ficar escrito em adenda ao contrato, por exemplo.
Se o valor é variável, então deverá haver um registo em que o trabalhador anota os seus gastos para que o empregador lhe restitua o valor desembolsado.
Quanto à alteração das condições contratuais, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Respondido por Beatriz Madeira
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