Caro olivier37, boa tarde.
O trabalhador que se encontra deslocado por iniciativa do empregador tem direito a ajudas de custo. Se, porventura, iniciou a sua carreira na área geográfica da sua residência e foi transferido para outro serviço, noutra freguesia, concelho ou distrito, tendo-lhe sido isto "imposto", o empregador poderá ser obrigado a custear essa mudança, podendo isto abranger viagens, deslocações, alimentação e alojamento.
Sendo funcionário público poderá ver os valores de referência utilizados em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html
Podemos sugerir-lhe que se dirija a quem trate da gestão de recursos humanos na sua divisão/secção/serviço, para saber se há, ou não, atribuição de ajudas de custo nesta fase da "crise" e como poderá proceder em caso afirmativo.
O trabalhador que aceitou um emprego longe da sua residência habitual, independentemente dos motivos que o levaram a fazê-lo, não poderá solicitar o pagamento de ajudas de custo, uma vez que, ao aceitar o emprego, sabe que vai ter custos de deslocação e alojamento, entre outros.