Cara Aima, bom dia.
Em qualquer tipo de contratação, as férias do 1º ano podem ser gozadas após decorridos 6 meses de trabalho. No seu caso, a partir de 8 Julho, como diz.
As férias devem sempre ser gozadas dentro do período de vigência do contrato, sendo que se tal não acontecer, devem pagar-lhe "férias não gozadas" e respetivo subsídio.
Se as suas férias são marcadas após 8 Agosto, considerando que a duração do seu contrato é de 7 meses e que não sabe se vai ser renovado, então estão já fora do período de vigência do contrato.
Isto pode significar uma de duas coisas: ou lhe vão pagar "férias não gozadas" e respetivo subsídio se fizerem cessar o seu contrato na data prevista, ou já estão a pensar que vai haver renovações automáticas subsequentes.
O empregador tem direito de veto em matéria de férias, ou seja, o período de férias deve marcado por acordo entre as partes mas, na falta de acordo, o empregador marca as férias.
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