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Direito a férias com contrato a termo.

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-pandora- Desligado
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    20 Fev. 2013 10:46
    #7299
    Dra Beatriz, desde já agradeço a sua resposta pronta.

    Posso colocar uma outra hipotese?

    Vamos ter em conta o seguinte cenário:
    Esta seria a minha ultima renovação de contrato, ou seja, em 12 Ago 2013, acabava o contrato.
    como ficariam as férias, em caso de ficar ou de ir embora? Mantinhamos os 20 dias relativos a 2012 e os 22 dias "ganhos" em 2013 (estes a serem gozados até 30 Abril 2014)?

    E uma questão raltiva aso Subs de férias, quando os receber e em que proporcional?

    Obrigada, mais uma vez, pela atenção.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    22 Fev. 2013 12:06
    #7323
    Cara pandora, bom dia.

    Relativamente a 2012, mantém o direito aos 20 dias de férias, uma vez que legalmente apenas pode usufruir até um máximo de 20 dias de férias anuais no ano da contratação.

    Se o seu contrato não renovar/caducar a 12 Ago 2013, sendo o ano de rescisão do contrato volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio. Os dias e o subsídio são proporcionais em caso de mês incompleto. Assim, em 2013, terá direito a cerca de 15 dias de férias que correspondem a 7,5 meses de trabalho (Janeiro a meio de Agosto) e respetivo/proporcional subsídio.

    O subsídio de férias é pago quando o trabalhador goza as férias ou, em caso de férias não gozadas por denúncia/caducidade de contrato, findo o prazo do contrato.
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    09 Mar. 2013 21:12
    #7439
    Li este topico mas tenho uma dúvida,
    Se eu percebi bem, em 2013 tem direito ao 22 dias de trabalho + 15 dias... é isso?

    Obrigada pela vossa ajuda.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    11 Mar. 2013 12:07 - 11 Mar. 2013 12:08
    #7456
    Cara/o DMC, bom dia.

    A resposta é afirmativa. Em caso de rescisão contratual, o trabalhador tem direito aos 22 dias "ganhos" a 1 Janeiro, relativos ao trabalho efetuado no ano anterior, mais o proporcional de dias de férias relativo aos meses trabalhados no ano em que o contrato cessa. A tudo isto somam os respetivos/proporcionais subsídios.
    Ultima edição : 11 Mar. 2013 12:08 por Beatriz Madeira.
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    12 Mar. 2013 19:34
    #7490
    Olá, boa tarde,

    Tenho algumas dúvidas relativamente ao direito a férias, celebrei contrato a termo a 08 de Janeiro de 2013 com duração de 7 meses , pelo que sei, só posso gozar férias após 6 meses do contrato, nomeadamente a partir de 08 de Julho, tendo direito a 2 dias por cada mês de trabalho, a minha dúvida é:

    - As férias são gozadas antes da cessação/renovação do contrato?ou depois?
    - A entidade empregadora pode marcar as minhas férias sem me dar conhecimento?ou melhor sem entrar em acordo comigo relativamente a uma data?

    Foi-me comunicado que só poderia gozar férias após 7 meses, ou seja a partir de 08 Agosto, e que iria ser afixado o mapa de férias, não me dando nenhuma expectativa de quando é que poderia entrar de férias.

    Obrigada pela atenção.
    B
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    13 Mar. 2013 12:34
    #7494
    Cara Aima, bom dia.

    Em qualquer tipo de contratação, as férias do 1º ano podem ser gozadas após decorridos 6 meses de trabalho. No seu caso, a partir de 8 Julho, como diz.

    As férias devem sempre ser gozadas dentro do período de vigência do contrato, sendo que se tal não acontecer, devem pagar-lhe "férias não gozadas" e respetivo subsídio.

    Se as suas férias são marcadas após 8 Agosto, considerando que a duração do seu contrato é de 7 meses e que não sabe se vai ser renovado, então estão já fora do período de vigência do contrato.

    Isto pode significar uma de duas coisas: ou lhe vão pagar "férias não gozadas" e respetivo subsídio se fizerem cessar o seu contrato na data prevista, ou já estão a pensar que vai haver renovações automáticas subsequentes.

    O empregador tem direito de veto em matéria de férias, ou seja, o período de férias deve marcado por acordo entre as partes mas, na falta de acordo, o empregador marca as férias.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Aima
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    13 Mar. 2013 14:07
    #7497
    Drª Beatriz, desde já agradeço a sua resposta, que me esclareceu alguns pontos não muito claros do Código do Trabalho, mas tenho mais dúvidas, supondo que me renovam contrato e marcam as minhas férias, por exemplo, para Novembro;

    - Quantos dias de férias tenho direito?Neste caso teria direito a 18 dias de férias, certo?Ou as férias relativas ao 1º contrato são pagas e em Novembro só gozarei férias relativas ao 2º contrato a que tenho direito, neste caso 4/6 dias dependendo do dia que entro de férias?
    - O meu segundo contrato tem vinculação até 08 de Março de 2014, e tendo como premissa que só gozarei férias após a data, relativamente aos 2 dias de férias referentes ao mês de Dezembro de 2013, teria de os gozar quando? A partir de que data é que se perde os dias de férias?

    Obrigada, mais uma vez pela atenção despendida.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    13 Mar. 2013 14:57
    #7498
    Cara Aima, boa tarde.

    Admitindo o cenário em que o seu contrato é de renovação automática por iguais períodos de tempo e que lhe marcam as férias em Novembro.

    Neste caso, teria de contar os 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

    As férias em caso de contratos a termo certo com renovação automática não se devem contabilizar em termos de períodos contratuais, mas sim "de seguida", ou seja, como se se tratasse de uma contratação sem termo. Veja como fazer a contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    O empregador é obrigado a marcar férias anuais ao trabalhador, com ou sem acordo com este, não havendo lugar à "perda" de férias. Esta "perda de férias" dá-se quando termina o prazo de gozo das mesmas mas, assim, o empregador terá de pagar "férias não gozadas" e o respetivo/proporcional subsídio.

    Para informações sobre marcação de férias em 2013 em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-ferias-em-2013.html

    Ficamos ao dispor para outros esclarecimentos necessários.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Aima
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    27 maio 2013 18:14
    #8183
    Dra. Beatriz,

    A sua resposta afirmativa (post #7456) à dúvida de DMC (post #7439) é referente ao 1.º cenário colocado por Pandora (post #7287) ou ao 2.º cenário (post #7299)?


    Obrigado pela atenção! :)
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    28 maio 2013 14:14
    #8186
    Caro/a IMarques, boa tarde.

    A resposta afirmativa (post #7456) é referente ao 2.º cenário (post #7299).

    Relativamente a contabilização de dias de férias poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    03 Nov. 2013 13:35
    #9787
    Boa tarde,

    Tenho a seguinte duvida, sou vigilante e o meu contrato de trabalho é um part-time de 130 horas mensais com a duração de 8 meses. Sei que vou ter direito a 16 dias de férias mas no entanto tenho dúvidas no valor em horas a receber de subsídio! A fórmula de cálculo será, 130 horas / 22 dias x 2 dias p/mês x 8 meses, certo?

    Obrigado,

    Daniel Soares
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    05 Nov. 2013 15:21 - 05 Nov. 2023 19:26
    #9808
    Caro Daniel Soares, boa tarde.

    Esta matéria está prevista no artigo 264 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sendo disposto que "A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.".

    Assim, relativamente aos 16 dias de férias, o subsídio será calculado com base no valor horário, multiplicado pelo número de horas diárias do seu trabalho, multiplicado pelo número de dias de férias que gozará.

    O cálculo do valor da retribuição horária está previsto no artigo 271 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações).
    Ultima edição : 05 Nov. 2023 19:26 por Pedro Ferreira.
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    05 Nov. 2013 15:28
    #9809
    Obrigado pelo esclarecimento.

    Cumprimentos,

    Daniel Soares
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    21 Jan. 2014 16:22
    #10427
    Boa tarde,

    Gostaria de requerer a vossa ajuda para a minha situação especifica. Celebrei um contrato a termo (6 meses) em Setembro de 2013, tendo iniciado funções perto do inicio de Outubro. Chegou o momento de marcar férias. Marquei 12 dias uteis nas primeiras duas semanas de abril, restando-me 16 dias. Acontece que a instituição refere que não é permitido, legalmente, marcar mais dias, para além dos 12 já marcados, antes do mês de setembro de 2014 (altura em que faço 1 ano de contrato). Além disso, refere que tenho que gozar obrigatoriamente os 6 dias (referentes ao ano anterior, Out, Nov e Dez 2013) no mês de Dezembro de 2014. Existe, algum documento, que imponha estas obrigações, em termos legais? Desde já, muito obrigado pela ajuda.

    Luis
    B
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    29 Jan. 2014 16:17
    #10548
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    30 Jan. 2014 18:46
    #10569
    Boa tarde
    Tenho uma dúvida semalhante às que foram colocadas.
    Comecei a trabalhar a 1 de Setembro de 2012, com contrato de trabalho a termo por 6 meses, sendo que me foram dados 24 dias de férias a gozar em 2013, sendo 12 referentes a cada contrato renovado. Gozaria as férias correspondentes ao periodo Setembro de 2012 a Setembro de 2013. Este ano irei passar a efectivo aquando do termino do 3º contrato, no fim de Fevereiro de 2014. Aquando da marcação de férias para este ano faltavam gozar as férias do 3º contrato e as férias referentes ao período Março/Dezembro de 2014, no qual estarei efectivo. Foi-me dito que na verdade só devia ter gozado 11 dias por cada contrato a termo, que correspondem a 15 dias seguidos, abatendo os 2 fins de semana, pelo que deveria ter gozado somente 22 dias referentes ao período Setembro 2012/Setembro 2013, ou seja tinha gozado dois dias de férias a mais.
    Em termos de direitos para 2014, teria direito a 11 dias de férias pelo término do terceiro contrato em Fevereiro de 2014 e mais 18 dias de férias referentes ao período Março de 2014 a Dezembro de 2014, sendo que esses 18 dias seriam os proporcionais ao caso de ser um ano completo em que teria direito a 22 dias de férias. Nesse caso teria de marcar 27 dias de férias que seriam os 18 de 2014, mais os 11 do terceiro contrato, abatendo 2 que já haviam sido gozados.
    Resumindo as minhas dúvidas: afinal quantos dias de férias temos direito quando estamos em contrato a termo, 11 ou 12? E quando transitamos para efectivos não temos direito aos 25 dias previstos, ou seja, 22 + 3 em caso de assiduidade?
    Obrigado pela atenção.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    31 Jan. 2014 12:40
    #10576
    Caro Fernando, bom dia.

    Vamos fazer as contas às férias desde o início da sua contratação. Mesmo sendo uma situação de contratação a termo certo, a contabilização de dias de férias deve ser feita como se se tratasse de uma situação de contratação sem termo, uma vez que existem renovações do contrato. No caso, por exemplo, de ter um contrato com duração de 6 ou 8 meses não renovável, então sim, teria de contabilizar as férias apenas respeitantes a esse contrato. Assim, no seu caso:

    2012 - 4 meses completos trabalhados x 2 dias/mês completo = 8 dias de férias
    2013 - 22 dias de férias (sem majoração - 3 dias - porque é o ano seguinte ao da contratação e porque já está em vigor a suspensão da majoração de férias por assiduidade)
    2014 - 22 dias de férias

    Digamos que não deve haver uma distinção entre o período de contratação a termo certo e a passagem a efetivo no que respeita a contabilização de dias de férias. A partir do momento em que começou a trabalhar deve contabilizar as férias tendo em consideração, não a duração do contrato inicial a termo e respetivas renovações, mas sim o tempo de trabalho efetuado, no total. Quando transita para efetivo não passa a ter direito à majoração porque esta se encontra suspensa até, pelo menos, ao final do prazo do programa de ajuda financeira a Portugal.

    Sugerimos-lhe a leitura do artigo de referência em matéria de contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
    F
    Fernando78 Desligado
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    31 Jan. 2014 14:38
    #10580
    Agradeço imenso a sua resposta que foi bastante clara, mas continuo com uma dúvida. A retirada da majoração dos 3 dias de férias não tinha sido chumbada pelo Tribunal Constitucional? Pelo menos foi a ideia passada que continuava em vigor os 22 dias acrescidos dos 3 de majoração.
    Obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    03 Fev. 2014 12:29
    #10594
    Caro Fernando, bom dia.

    O "chumbo" do Tribunal Constitucional (TC) respeita apenas aos trabalhadores abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que preveja a majoração até 25 dias de férias por assiduidade.

    Ou seja, para os trabalhadores em geral, elimina-se a possibilidade de majoração de dias de férias, sendo que esta redução não pode ser imposta aos trabalhadores abrangidos por um contrato coletivo de trabalho que preveja a majoração até 25 dias de férias por assiduidade.

    Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
    P
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    Re: Direito a férias com contrato a termo.

    18 Ago. 2014 11:03 - 19 Ago. 2014 09:11
    #11847
    Bom dia.

    Estou a trabalhar numa empresa desde Novembro e ainda não gozei férias. Têm surgido alguns problemas porque o empregador apenas me quer atribuir 12 dias de férias neste ano.
    Por favor, não se importam de verificar se estou a pensar bem?

    Situação profissional:
    Contrato de trabalho a termo certo
    Início: 19/11/2013
    Termo: 18/05/2014
    Prorrogado por igual período até 3 vezes

    Férias:
    19 Nov a 31 Dez 2013 - 1,5 meses de trabalho - 3 dias férias (a gozar até 30 de Junho de 2014)
    1 Jan a 31 Dez 2014 - 22 dias de férias anuais (a gozar entre 1 de Maio e 31 de Outubro de 2014)
    1 Jan a 18 Nov 2015 - 10,5 meses de trabalho - 20 dias férias (a gozar entre 1 de Maio e 31 de Outubro de 2015)

    Muito obrigado pela vossa ajuda!
    Ultima edição : 19 Ago. 2014 09:11 por pereira.cbs. Motivo: Falha numa das partes da mensagem :(

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