Caro Fernando, bom dia.
Vamos fazer as contas às férias desde o início da sua contratação. Mesmo sendo uma situação de contratação a termo certo, a contabilização de dias de férias deve ser feita como se se tratasse de uma situação de contratação sem termo, uma vez que existem renovações do contrato. No caso, por exemplo, de ter um contrato com duração de 6 ou 8 meses não renovável, então sim, teria de contabilizar as férias apenas respeitantes a esse contrato. Assim, no seu caso:
2012 - 4 meses completos trabalhados x 2 dias/mês completo = 8 dias de férias
2013 - 22 dias de férias (sem majoração - 3 dias - porque é o ano seguinte ao da contratação e porque já está em vigor a suspensão da majoração de férias por assiduidade)
2014 - 22 dias de férias
Digamos que não deve haver uma distinção entre o período de contratação a termo certo e a passagem a efetivo no que respeita a contabilização de dias de férias. A partir do momento em que começou a trabalhar deve contabilizar as férias tendo em consideração, não a duração do contrato inicial a termo e respetivas renovações, mas sim o tempo de trabalho efetuado, no total. Quando transita para efetivo não passa a ter direito à majoração porque esta se encontra suspensa até, pelo menos, ao final do prazo do programa de ajuda financeira a Portugal.
Sugerimos-lhe a leitura do artigo de referência em matéria de contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html