Caro Luís, boa tarde.
Em matéria de contabilização de dias de férias, e de forma a clarificar as informações que lhe foram dadas, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Temos dúvidas apenas quanto à obrigatoriedade que refere em "gozar (...) os 6 dias (referentes ao ano anterior, Out, Nov e Dez 2013) no mês de Dezembro de 2014". À partida, o trabalhador deve gozar as férias relativas ao ano de admissão até ao final do próprio ano. Pode ser que o empregador consiga justificar esta decisão.