Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Obrigatoriedade de Férias

L Autor do tópico
Membro Júnior
  • Avatar de LuMi
    LuMi
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Obrigatoriedade de Férias

    24 Jan. 2014 19:36
    #10476
    Boa tarde,

    Gostaria de requerer a vossa ajuda para a minha situação especifica. Celebrei um contrato a termo (6 meses) em Setembro de 2013, tendo iniciado funções perto do inicio de Outubro. Chegou o momento de marcar férias. Marquei 12 dias uteis nas primeiras duas semanas de abril, restando-me 16 dias. Acontece que a instituição refere que não é permitido, legalmente, marcar mais dias, para além dos 12 já marcados, antes do mês de setembro de 2014 (altura em que faço 1 ano de contrato 6+6). Além disso, refere que tenho que gozar obrigatoriamente os 6 dias (referentes ao ano anterior, Out, Nov e Dez 2013) no mês de Dezembro de 2014. Existe, algum referencial, que imponha estas obrigações, em termos legais? Desde já, muito obrigado pela ajuda.

    Luis

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Obrigatoriedade de Férias

    29 Jan. 2014 13:06
    #10533
    Caro Luís, boa tarde.

    Em matéria de contabilização de dias de férias, e de forma a clarificar as informações que lhe foram dadas, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Temos dúvidas apenas quanto à obrigatoriedade que refere em "gozar (...) os 6 dias (referentes ao ano anterior, Out, Nov e Dez 2013) no mês de Dezembro de 2014". À partida, o trabalhador deve gozar as férias relativas ao ano de admissão até ao final do próprio ano. Pode ser que o empregador consiga justificar esta decisão.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.