Relativamente à questão de ter 22 dias de férias em 2020, uma vez que, como diz, "no dia 1 janeiro ainda (se) encontrar de baixa", poder-lhe-ão descontar dias de férias. "Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa ou, por exemplo, licença sem retribuição, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação." (em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
).
Relativamente a ter de "trabalhar 90 dias para poder fixar férias.", não temos conhecimento de nenhuma definição legal nesse sentido, mas poderá haver um contrato coletivo de trabalho ou alguma regulamentação interna da empresa que defina esse período para baixas médicas inferiores a 6 meses. Neste caso, sugerimos-lhe que se informe internamente do que se trata e/ou que confirme com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html