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Responder: Baixa médica ( Férias )

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Histórico do tópico: Baixa médica ( Férias )

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Fev. 2020 11:45

Relativamente à questão de ter 22 dias de férias em 2020, uma vez que, como diz, "no dia 1 janeiro ainda (se) encontrar de baixa", poder-lhe-ão descontar dias de férias. "Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa ou, por exemplo, licença sem retribuição, aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação." (em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).

Relativamente a ter de "trabalhar 90 dias para poder fixar férias.", não temos conhecimento de nenhuma definição legal nesse sentido, mas poderá haver um contrato coletivo de trabalho ou alguma regulamentação interna da empresa que defina esse período para baixas médicas inferiores a 6 meses. Neste caso, sugerimos-lhe que se informe internamente do que se trata e/ou que confirme com a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • paulovaz90
  • Avatar de paulovaz90
16 Fev. 2020 12:02

Vou voltar ao trabalho para a semana, tinha férias marcadas para 2a quinzena de Abril. Mas a empresa disse que tenho trabalhar 90 dias para poder fixar férias .
Na legislação fala em 6 meses mas para baixas superiores a 1 ano civil.
A minha foi de 11/19 a 02/20 .. Pode-me ajudar ? Já sei o número de dias que tenho direito , mas posso gozar férias em Abril ou tenho de trabalhar certo número de dias ??

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Jan. 2020 13:48

Pode ler-se no artigo que indicamos que "Para efeitos de contabilização/pagamento de dias de férias nos anos em que o trabalhador esteve de baixa (...), aplica-se a "regra" dos 2 dias de férias, igual ao ano da contratação.". No mesmo artigo pode ainda ler-se que "No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.".

  • paulovaz90
  • Avatar de paulovaz90
20 Jan. 2020 13:08

Infelizmente esse tópico não responde a minha dúvida . Porque nenhum dos casos se adequa .
Eu estou a 5 anos na empresa e efetivo .
Mas entrei em baixa médica dia 06/11/19 até 20/01/2020 . E gostava saber de em 2020 tenho direito aos 22 dias ou se me descontam dias pelos dias que estive de baixa em 2019, visto no dia 1 janeiro ainda me encontrar de baixa .

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Jan. 2020 10:36

Informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
19 Jan. 2020 21:36

(Paulo) - Entrei de baixa dia 06/11/2019 até 20/01/2020.
Em 2020 e 2021 quantos dias de férias tenho direito?

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