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DIREITO A FERIAS
- Pedro Ferreira
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(NECAS) - EU TRABALHO NUMA FIRMA DE CERAMICA (TRABALHO POR TURNOS ROTATIVOS )ASSINEI CONTRATO NO DIA 2 DE JANEIRO 2018 ( CONTRATO DE UM ANO ROTATIVO ) A FIRMA FECHOU PARA FERIAS (11 DIAS
NORMAIS DO DIA 9 DE AGOSTO ATÉ AO DIA 23 ) EU FIQUEI EM CASA TODO ESSE TEMPO E ATE AO FINAL DO ANO EU NÃO GOZEI MAIS NENHUM DIA (ATE AO DIA DE HOJE 1 ANO E 2 MESES NUNCA FALTEI AO MEU TRABALHO POR TURNOS E ATÉ AO DIA DE HOJE 12-02-2019 ) EU NÃO GOZEI MAIS NENHUM DIA MAIS E NA FIRMA SÓ ME DIZEM QUE EU SÓ TENHO A MAIS 5 DIAS DE FERIAS DO ANO (????) ME PODEM AJUDAR SE A FIRMA ESTA CERTA OU ALGO ESTÁ ERRADO SOBRE AS MINHAS FERIAS
NORMAIS DO DIA 9 DE AGOSTO ATÉ AO DIA 23 ) EU FIQUEI EM CASA TODO ESSE TEMPO E ATE AO FINAL DO ANO EU NÃO GOZEI MAIS NENHUM DIA (ATE AO DIA DE HOJE 1 ANO E 2 MESES NUNCA FALTEI AO MEU TRABALHO POR TURNOS E ATÉ AO DIA DE HOJE 12-02-2019 ) EU NÃO GOZEI MAIS NENHUM DIA MAIS E NA FIRMA SÓ ME DIZEM QUE EU SÓ TENHO A MAIS 5 DIAS DE FERIAS DO ANO (????) ME PODEM AJUDAR SE A FIRMA ESTA CERTA OU ALGO ESTÁ ERRADO SOBRE AS MINHAS FERIAS
Respondido por Pedro Ferreira
- NECAS
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BOM DIA EU TRABALHO NUMA FIRMA DE CERAMICA (TRABALHO POR TURNOS ROTATIVOS )ASSINEI CONTRATO NO DIA 2 DE JANEIRO 2018 ( CONTRATO DE UM ANO ROTATIVO ) A FIRMA FECHOU PARA FERIAS (11 DIAS
NORMAIS DO DIA 9 DE AGOSTO ATÉ AO DIA 23 ) EU FIQUEI EM CASA TODO ESSE TEMPO E ATE AO FINAL DO ANO EU NÃO GOZEI MAIS NENHUM DIA (ATE AO DIA DE HOJE 1 ANO E 2 MESES NUNCA FALTEI AO MEU TRABALHO POR TURNOS E ATÉ AO DIA DE HOJE 12-02-2019 ) EU NÃO GOZEI MAIS NENHUM DIA MAIS E NA FIRMA SÓ ME DIZEM QUE EU SÓ TENHO A MAIS 5 DIAS DE FERIAS DO ANO (????) ME PODEM AJUDAR SE A FIRMA ESTA CERTA OU ALGO ESTÁ ERRADO SOBRE AS MINHAS FERIAS ..... (E JÁ AGORA QUERIA SABER SE AS FERIAS ENTRAM OS SABADOS E DOMINGOS POIS OS DIAS DE FERIAS NA FIRMA ESTAM EM ESTE MOMENTO A CONTAR COMO FERIAS AO FIM DE SEMANA) (talvez seja o novo codigo de trabalho de 2019 pois como trabalho por turnos rotativos)?????
NORMAIS DO DIA 9 DE AGOSTO ATÉ AO DIA 23 ) EU FIQUEI EM CASA TODO ESSE TEMPO E ATE AO FINAL DO ANO EU NÃO GOZEI MAIS NENHUM DIA (ATE AO DIA DE HOJE 1 ANO E 2 MESES NUNCA FALTEI AO MEU TRABALHO POR TURNOS E ATÉ AO DIA DE HOJE 12-02-2019 ) EU NÃO GOZEI MAIS NENHUM DIA MAIS E NA FIRMA SÓ ME DIZEM QUE EU SÓ TENHO A MAIS 5 DIAS DE FERIAS DO ANO (????) ME PODEM AJUDAR SE A FIRMA ESTA CERTA OU ALGO ESTÁ ERRADO SOBRE AS MINHAS FERIAS ..... (E JÁ AGORA QUERIA SABER SE AS FERIAS ENTRAM OS SABADOS E DOMINGOS POIS OS DIAS DE FERIAS NA FIRMA ESTAM EM ESTE MOMENTO A CONTAR COMO FERIAS AO FIM DE SEMANA) (talvez seja o novo codigo de trabalho de 2019 pois como trabalho por turnos rotativos)?????
Respondido por NECAS
- Beatriz Madeira
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Vamos contabilizar as suas férias para saber ao que tem efetivamente direito:
Férias 2018: No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. Assim, se apenas gozou 11 dias de férias (quando a empresa fechou em agosto) e nunca faltou, tem ainda direito a 9 dias de férias relativas a 2018 e o respetivo subsídio. Caso não as goze até 30 Abril 2019, o empregador tem de pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio.
Férias 2019: No ano seguinte ao da contratação, o trabalhador "ganha" 22 dias de férias, e direito ao respetivo subsídio, que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado.
Relativamente aos sábados e domingos entrarem na contagem das férias, houve, de facto, alterações à legislação laboral que regulamenta a marcação de férias em 2013: foi alterado o número 3 do artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro disponível em Código do Trabalho) que passou a dizer o seguinte: "Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.". Isto poderá significar que:
1. Sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) esta não pode ser contabilizada para dias de férias.
2. Devem contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados.
---
- Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- Mais informações sobre a forma de marcação das férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html
- Mais informações sobre trabalho por turnos e trabalho noturno em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...abalho-nocturno.html
- Mais informações sobre trabalhar por turnos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...es-fundamentais.html
Férias 2018: No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. Assim, se apenas gozou 11 dias de férias (quando a empresa fechou em agosto) e nunca faltou, tem ainda direito a 9 dias de férias relativas a 2018 e o respetivo subsídio. Caso não as goze até 30 Abril 2019, o empregador tem de pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio.
Férias 2019: No ano seguinte ao da contratação, o trabalhador "ganha" 22 dias de férias, e direito ao respetivo subsídio, que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado.
Relativamente aos sábados e domingos entrarem na contagem das férias, houve, de facto, alterações à legislação laboral que regulamenta a marcação de férias em 2013: foi alterado o número 3 do artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro disponível em Código do Trabalho) que passou a dizer o seguinte: "Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.". Isto poderá significar que:
1. Sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) esta não pode ser contabilizada para dias de férias.
2. Devem contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados.
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- Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
- Mais informações sobre a forma de marcação das férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html
- Mais informações sobre trabalho por turnos e trabalho noturno em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...abalho-nocturno.html
- Mais informações sobre trabalhar por turnos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...es-fundamentais.html
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