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Responder: Férias,

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Histórico do tópico: Férias,

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Jun. 2019 11:45

No caso do horário rotativo, em que os dias de descanso são também rotativos, se o seu horário normal de trabalho inclui alguns dos sábados do mês terá e está escalada para o sábado que vem, terá, efetivamente, de reiniciar o serviço no sábado.

  • Ana Paula Melo
  • Avatar de Ana Paula Melo
19 Jun. 2019 11:04

Bom dia. Gostaria que me esclarecesse uma dúvida. Eu estou a trabalhar num lar faço horário rotativo estou de férias até sexta-feira e a minha encarregada diz que tenho que entregar ao serviço no sábado . Porque tenho que entrar no dia a seguir ao 11* dia de férias .mas como é sábado não terei que entrar na segunda feira .? Obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Ago. 2015 16:01

Cara Arlete, boa tarde.

Não temos conhecimento de nenhuma "diferença quanto a férias e feriados no sector da restauração,quanto pagamento dos feriados e dias de férias a serem gozados.". A não ser que haja um contrato coletivo de trabalho, o setor da restauração (privado) rege-se pelo Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Para efeitos de contagem de dias para marcação de férias, sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) esta não pode ser contabilizada para dias de férias. Deve contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados. Mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html

Dois artigos com informação complementar nesta matéria:
1. sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
2. sabiasque.pt/trabalho/noticias/2316-calc...sidio-de-ferias.html

  • amppg
  • Avatar de amppg
26 Ago. 2015 13:34

Boa tarde

tenho pesquisado mas a informação que tenho obtido não é conclusiva e não consigo chegar a entender como funciona.
existe alguma diferença quanto a férias e feriados no sector da restauração,quanto pagamento dos feriados e dias de férias a serem gozados.
Existe alguma portaria onde isso esteja explicado?
Outra questão é que eu faço horas a mais, trabalho 6 dias por semana, mas apenas 5 constam no contrato em papel. O dia extra é pago á parte. fora do recibo.
Neste caso eu trabalho de segunda a sábado, e folgo apenas um dia.
Gostava de saber quantos dias úteis se conta por semana para as férias.
No meu caso apenas contaria de segunda a sexta feira?
Visto que quando estou de ferias nao me pagam o dia de sabado.

Obrigada

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