Novas Regras na atribuição de Prestações Sociais - 20 Agosto 2010
Foi publicado dia 16 de Junho, em Diário da República (DR), o Decreto-Lei n.º 70/2010 (202.71 KB) que estabelece novas regras na atribuição de prestações sociais não contributivas.
As novas regras na atribuição de apoios sociais referem que os beneficiários de apoios sociais podem deixar de receber as prestações ou sofrer uma redução no seu valor. As maiores alterações são na atribuição de Rendimento Social de Inserção (RSI), no subsídio social de desemprego, no abono de família, na acção social escolar e na comparticipação de medicamentos e subsídio a pessoas com deficiência.
O decreto-lei visa harmonizar as “condições de acesso às prestações sociais não contributivas, possibilitando igualmente que a sua aplicação seja mais criteriosa, como estende a sua aplicação a todos os apoios sociais concedidos pelo Estado, cujo acesso tenha subjacente a verificação da condição de rendimentos”.
Estas medidas estão de acordo com as novas regras para o cálculo das prestações, que passam a considerar outros aspectos como as rendas ou os apoios ao nível da habitação social e entram em vigor a partir de 1 de Agosto.
Data:17-06-2010
Fonte:Portais do Cidadão e da Empresa com DR
Consulte
Segurança Social: Novas Regras do RSI em Vigor em Julho - 28-06-2012
- Criado em .
- Última atualização em .
Por norma, os abonos atribuídos pela Segurança Social são transferidos para a conta bancária do beneficiário entre os dias 15 e 20 de cada mês, dependendo da data em que foi inicialmente requerido.
Uma vez que o Sabias Que é um serviço distinto da Segurança Social e a informação que pretende depende exclusivamente daquele serviço, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
Pela informação de que dispomos, a resposta é afirmativa. Toda a informação sobre Bolsas de Estudo no site da Segurança Social em http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.12.01 (sensivelmente a meio da página).
Pela informação de que dispomos terá que declarar todas as contas de que é titular, ou 2º titular, a fim de comprovar todos os rendimentos. Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
31
Boa Tarde!No campo 6 do requerimento de prestações por encargos familiares, tenho que colocar também o saldo das contas mistas, com habilitações de herdeiros? Isto é, sou 2º titular de uma conta de herdeiros.
Obrigado!
Poderá solicitar à Segurança Social uma reavaliação do seu processo, sendo que sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes pergunte o que deve e como deve fazer. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
52 anos
tenho um filho cardiaco sou separada gannho o salario minimo e so recebo 83 euros de subs de deficiencia e abono nao teria de receber mais?