8 de Março - Dia Internacional da Mulher: Crise económica e desigualdades por ACEGIS - Associação para a Cidadania, Empreendedorismo, Género e Inovação Social
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Solidariedade.
8 de Março - Dia Internacional da Mulher: Crise económica e desigualdades por ACEGIS - Associação para a Cidadania, Empreendedorismo, Género e Inovação Social
Uma das formas mais divulgada de ajudar organizações sem fins lucrativos é a consignação do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ou seja, o donativo de 0,5% do seu IRS.
Reciclar - Reduzir - Reutilizar é o lema deste evento: MERCADO DE ROUPA EM 2ª MÃO - Twin Towers, Lisboa - 1 de Junho.
Não é necessário atualizar a morada em documentos de identificação pessoal (BI e CC) apenas porque a freguesia de residência muda em resultado da reorganização administrativa em curso.
A medida AFEAF promove a participação das famílias na vida associativa e fomenta projetos inovadores e centrados nas famílias através de apoio técnico e financeiro a entidades registadas ou elegíveis como "associação de família”.
Em 2014 os portugueses vão poder doar 0,5% do valor acumulado como benefício fiscal associado faturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração de hotelaria (excluindo dormidas) a organizações sem fins lucrativos.
Dia 1 Janeiro 2015 entrou em vigor o novo regime de renda condicionada (Lei 80/2014). Dia 1 Março 2015 entrou em vigor o novo regime de arrendamento apoiado (Lei 81/2014).
Apoios sociais ao arrendamento
1 comentáriosA AT – Autoridade Tributária (Finanças) publicou um guia digital para esclarecer questões sobre direitos e deveres fiscais das organizações do sector social e solidário.
A
Portaria 22/2017 explica os procedimentos a cumprir pelas pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvam atividades de natureza e interesse cultural que queiram beneficiar de consignação dos 0,5 % do IRS liquidado, nos termos do artigo 152.º do Código do IRS.
Na declaração anual de rendimentos é possível atribuir 0,5% do IRS a entidades/instituições de cariz social e de cariz cultural.
A Mutilação Genital Feminina (MGF) compreende todos os procedimentos que envolvem a alteração ou lesão dos genitais femininos por razões não médicas e é reconhecida internacionalmente como uma violação dos Direitos Humanos, da saúde e da integridade das raparigas e das mulheres.