Solidariedade

Esta secção do aborda temas que giram em torno da Solidariedade.

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Donativos através do IRS

Uma das formas mais divulgada de ajudar organizações sem fins lucrativos é a consignação do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ou seja, o donativo de 0,5% do seu IRS.

Doar 0,5% na declaração do IRS

Em 2014 os portugueses vão poder doar 0,5% do valor acumulado como benefício fiscal associado faturas de reparações de automóvel, cabeleireiros e despesas com restauração de hotelaria (excluindo dormidas) a organizações sem fins lucrativos.

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