Fiscalidade no setor social e solidário
A AT – Autoridade Tributária (Finanças) publicou um guia digital para esclarecer questões sobre direitos e deveres fiscais das organizações do sector social e solidário.
Segundo o economiafinancas.com, este guia responde a perguntas concretas e é “um instrumento de referência contendo ligações para outros publicações relevantes, nomeadamente a legislação aplicável ao setor.”.
O guia chama-se SETOR SOCIAL E SOLIDÁRIO - DIREITOS E DEVERES FISCAIS e aborda oito temáticas: registo de contribuintes, imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC), imposto sobre o valor acrescentado (IVA), imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), impostos sobre o património, mecenato, franquias aduaneiras, imposto sobre veículos (ISV) e outras informações úteis.
O economiafinancas.com enumera as principais perguntas respondidas, que replicamos em baixo:
-
As entidades do setor social e solidário estão sujeitas a registo?
-
Se uma entidade do setor social e solidário emitir fatura com uma despesa elegível para dedução à coleta do IRS, mas não tiver atividade aberta no setor correto, como deve agir?
-
Quais as entidades do setor social e solidário que se encontram isentas de IRC e em que termos?
-
Qual o enquadramento em IRC das entidades do setor social e solidário não referidas no ponto anterior?
-
O que sucede quando o donativo é efetuado por transferência bancária ou cheque e o mecenas exige o anonimato?
-
As entidades do setor social e solidário beneficiam de alguma isenção de IVA?
-
Qual o conceito de organismo sem finalidade lucrativa para efeitos destas isenções?
-
Estas entidades podem recuperar algum IVA que suportem no exercício das suas atividades?
-
As entidades do setor social e solidário são obrigadas à emissão de fatura?
-
As atividades, referidas no início deste capítulo, quando exercidas por entidades que não estejam isentas, beneficiam de alguma taxa reduzida?
-
A habitação e construção social beneficiam de alguma taxa reduzida?
-
Existem situações em que as entidades do setor social e solidário estão dispensadas da emissão de documentos de transporte?
-
Existe algum benefício em sede de IRS para as entidades do setor social e solidário?
-
Quais são os benefícios fiscais em sede de imposto municipal sobre imóveis (IMI)?
-
As entidades do setor social e solidário beneficiam de alguma isenção na compra de imóveis?
-
As entidades do setor social e solidário gozam de algum benefício em termos de Imposto Único de Circulação?
-
Mecenato: Qual o tratamento a dar, em sede de IVA, a operações realizadas a título gratuito pelos beneficiários dos donativos?
-
Mecenato: E quanto à divulgação do nome do mecenas, qual o tratamento em IVA?
-
Quais os veículos do setor social e solidário que beneficiam de isenção ou redução de ISV?
- Criado em .
- Última atualização em .