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Consignação de 5% do IRS 2017

Na declaração anual de rendimentos é possível atribuir 0,5% do IRS a entidades/instituições de cariz social e de cariz cultural.

Consignação de 0,5% do IRS - Novos procedimentos em 2017

Os 5% que cada contribuinte pode consignar (entregar) a entidades dedicadas a causas sociais e culturais podem ser atribuídos a qualquer entidade que conste na lista oficial das entidades autorizadas a beneficiar desta consignação (no final do artigo). A indicação da entidade social ou cultural a beneficiar deverá constar no anexo H do IRS.

O contribuinte poderá ainda acrescentar a esta doação de 5% do IRS (que não reverte para si) o IVA revolvido pela exigibilidade de fatura (valor de IVA que reverte para o contribuinte, associado às faturas de serviços adquiridos durante o ano de 2016 em reparação automóvel e de motociclos, cabeleireiros, alojamento e restauração, despesas com veterinário, entre outros).

O que sucede:

Os 0,5% de IRS – que não revertem para o contribuinte mas sim para o orçamento do estado – são entregues à entidade/instituição que o contribuinte assinalar na sua declaração anual.

O IVA das faturas – valor devolvido ao contribuinte com a liquidação do IRS – será entregue à entidade/instituição que o contribuinte indicar igualmente no anexo H.

Lista de pdfentidades/instituições beneficiárias da consignação do IRS 2016.

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