Aumento do Apoio do Estado para a compra de manuais escolares

Os montantes da comparticipação do Estado na aquisição de manuais escolares vão aumentar, este ano lectivo, cerca de 1,2 por cento correspondendo a valores entre 30 cêntimos e dois euros. O despacho publicado em Diário da República, a 19 de Setembro, estipula também que se manterão, com a mesma comparticipação, todas as linhas de apoio da Acção Social Escolar que foram aplicadas no ano lectivo passado.

A acção social escolar apoia as famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso aos manuais escolares e a outros recursos didáctico-pedagógicos formalmente adoptados pelos agrupamentos ou pelas escolas.

Várias famílias foram obrigadas, este ano, a adiantar o dinheiro para a compra dos manuais. Geralmente, as escolas adquirem os livros ou avançam o dinheiro para a sua aquisição. Este procedimento manteve-se mesmo depois de, em 2008, ter entrado em vigor um decreto-lei do Ministério das Finanças a determinar que a aquisição de bens pelas escolas tem de ser feita através da Agência Nacional de Compras Públicas. Os directores têm denunciado que esta é uma norma impossível de concretizar pelas escolas.

Este ano, as direcções regionais de Educação deram inicialmente instruções às escolas para não avançarem com a compra de manuais, indicando que teriam de ser as famílias a comprá-los, sendo depois ressarcidas. Estas instruções terão sido alteradas no sentido de autorizar as escolas a solicitar a livrarias que forneçam os manuais às famílias beneficiárias da Acção Social Escolar sendo o pagamento às livrarias será feito directamente pelas escolas. No entanto, estas instruções parecem não ter chegado a todas as escolas como, por exemplo, a Escola Secundária de Alberto Sampaio que as seguintes instruções no seu site:

Avisam-se os Encarregados de Educação dos Alunos que frequentam esta escola que, para o ano lectivo de 2011-2012, a atribuição de subsídios da Acção Social Escolar para a aquisição de manuais escolares e outro material de uso corrente será processada de acordo com o seguinte:

1. A aquisição dos manuais e do material de uso corrente (cadernos, lápis,…) é da inteira responsabilidade dos Encarregados de Educação;

2. Para efeitos de posterior reembolso (de acordo com o valor que vier a ser estabelecido pelo despacho que regulará os apoios no âmbito da acção social escolar), os Encarregados de Educação deverão apresentar nos Serviços Administrativos a factura/recibo emitida em nome do aluno, juntamente com uma cópia de um documento da instituição bancária com o NIB (o reembolso efectua-se exclusivamente através de transferência bancária);

3. A entrega da documentação referida no ponto anterior deverá ser efectuada até ao dia 30/11/2011.

Este ano estão em curso diversas campanhas que têm como objectivo ajudar as famílias com jovens na idade escolar, que nesta altura do ano têm que dispender elevadas verbas na aquisição de manuais escolares. Muitas vezes, são simples trocas sem fins lucrativos de manuais escolares já utilizados por alguns e que fazem falta a outros...

Consulte

Artigos 27.º e 28.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto

Artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho

Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março

Despacho n.º 12284/2011, de 19 de Setembro

Organização escolar do ano 2011-2012

Reorganização da rede escolar - Encerradas cerca de 300 escolas

Prova Escolar para abono e bolsa de estudo disponível no site da Segurança Social

Prazo para fazer Prova Escolar para abono e bolsa de estudo termina a 31 de Outubro

Beatriz Madeira
Cara Avelina Cruz,

Não existe ainda informação disponível sobre uma possível data ou prazo para reembolso do valor despendido pelas famílias em manuais e material escolar.

Atenção, no entanto, que uns agrupamentos pedem as faturas em nome do aluno e outros em nome do próprio agrupamento.

avelina cruz disse :
quando sera efectuado o reembolso dos manuais escolares

avelina cruz
reembolso manuais escolares
quando sera efectuado o reembolso dos manuais escolares