‘Parentalidade: Bom para os Pais, Melhor para os Filhos’
O site da Segurança Social disponibiliza informação sobre a nova Lei da Parentalidade, no âmbito Protecção na Maternidade, Paternidade e Adopção, criada pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.
Perante as alterações introduzidas, a Segurança Social disponibiliza no seu site diversas informações sobre esta matéria, desde uma brochura informativa, a guias práticos e informação genérica no âmbito da protecção na maternidade, paternidade e adopção.
Através da informação disponibilizada sob o tema "Parentalidade: Bom para os Pais, Melhor para os Filhos", são explicadas de modo claro e rápido as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que definiu e regulamentou a protecção no âmbito da maternidade, paternidade e adopção.
Data: 15-07-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Segurança Social
- Criado em .
- Última atualização em .
Lamentamos não ter conhecimento de actualizações à "lei da parentalidade" a 1 Maio 2009.
A revisão do Código do Trabalho actualmente em vigor em Portugal (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), em vigor desde Fevereiro 2009, regulamenta a matéria da parentalidade nos artigos 33º a 65º. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Se a licença de parentalidade foi gozada antes da entrada em vigor da revisão do Código do Trabalho mencionada, então os pais ainda usufruíram das condições do Código do Trabalho anterior (Lei 99/2003 de 27 Agosto). Caso tenha sido gozada depois de Fevereiro 2009, então devem já ter usufruído das "novas" condições.
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olá.gostaria de saber se houve alteracões na lei da parentalidade que saiu a 1 de maio de 2009 em relação a lei actual e se houve quais foram?E tambem gostava de saber quais as penalizações de quem gozou a liçença em 2009? Obrigado pele atenção.Nesta matéria sugerimos a consulta do Instituto Português de Mediação Familiar (http://www.ipmediacaofamiliar.org/INSTITUTO.html). Este organismo é especializado em mediação familiar e estará apto a ajudá-la na resolução do problema que apresenta.
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Venho por este meio, pedir ajuda.Fui avó á já 2 anos, logo na maternidade a mãe da criança proibiu a minha visita e o meu filho consentiu, depois foram longas discussões e magoas e feridas no meu coração, pois não conhecço a minha neta.A imposição é para conhcer a minha neta tenho de privar com a mãe o que não me interessa até porque não é minha filha quem é o meu filho é o pai da criança.Também ao meu filho mais novo foi vedado o conhecimento até hoje ainda.Gostaria por favor de ajuda da vossa parte e saber o meus direitos como avò e também os do meu filho mais novo.
Atentamente,
Irene Leitão
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Bom dia,Gostaria de saber uma coisa.
Fui pai faz dois meses, e gostaria de saber se os dias que faltei, logo a seguir ao parto, e os dias que se tem direito em seguida, são pagos pela entidade patronal, ou pela SS?
Att
Diogo E.