PSI: Prestação Social para a Inclusão: apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-A/2017 que cria a Prestação Social para a Inclusão.
Uma medida há muito reivindicada pelos movimentos e conquistada nas negociações entre o Bloco de Esquerda e o governo vai entrar em vigor este a 7 de outubro de 2017, embora de forma faseada: a criação de uma prestação social de inclusão que ajuda a tirar as pessoas com deficiência da situação de pobreza.
É uma prestação destinada a apoiar as pessoas com deficiência/incapacidade nos encargos acrescidos com a deficiência. A PSI vem incluir/substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes.
Esta prestação pode ser requerida on-line a partir de segunda-feira, dia 9 de outubro, no serviço Segurança Social Direta. Em alternativa pode requerer esta prestação em qualquer serviço de Atendimento da Segurança Social.
Com uma componente base de 264 euros, esta prestação será atribuída a todas as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, independentemente dos seus rendimentos. Para casos com o grau entre 60% e 80%, esta componente permite a acumulação com rendimentos do trabalho e outros.
O valor de referência para a componente base é de 3171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais, refere a agência Lusa, acrescentando que o limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.
Para além da componente base, existe ainda um complemento aplicável nos casos de insuficiência de recursos, que fica por regulamentar e só deverá ser pago em 2018.
A terceira componente da prestação é a majoração, que o governo promete instituir em 2019 para substituir as prestações que no atual regime compensam encargos específicos acrescidos resultantes da deficiência.
Fonte: Prestação social para a inclusão entra em vigor
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