Fatores de correção extraordinária das rendas em 2014
A Portaria 352/2013 estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2014.
A Lei 46/85 de 20 Setembro determina que as rendas dos prédios arrendados para habitação antes de 1 Janeiro 1980 podem ser objeto de correção extraordinária durante a vigência do contrato. A partir de Janeiro 2014 esta correção é feita pela aplicação dos fatores indicados nas tabelas da Portaria 352/2013.
A Lei 6/2006 de 27 Fevereiro (NRAU - Novo Regime do Arrendamento Urbano) estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas e define a determinação da renda e a forma de arredondamento:
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segundo o artigo 24 do NRAU, o coeficiente de actualização anual de renda resulta da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística. O aviso com o coeficiente é publicado no Diário da República até 30 Outubro de cada ano.
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segundo o artigo 25 do NRAU, a renda resultante da actualização referida no artigo 24 é arredondada para a unidade euro imediatamente superior. Esta disposição foi revogada em 2012, onde se lê euro passa a ler-se cêntimo. A renda passa, assim, a ser arredondada para o cêntimo mais próximo.
Minuta de comunicação do aumento das rendas
Em http://economiafinancas.com/2013/ encontrámos uma sugestão de modelo de minuta básico de referência para comunicação do aumento das rendas que reproduzimos em baixo:
"Exmo/a. Senhor/a,
Na qualidade de senhorio da fracção/moradia sito(a) na Rua/Avenida/Praça……., n.º ….., da Freguesia de….. do Concelho de…. , do qual V.ª Ex.ª é arrendatário, venho comunicar-lhe, nos termos e com a antecedência de 30 dias prevista no artigo 1077.º, n.º 2, alínea c), do Código Civil, que a renda de xxx,xx euros mensais, actualmente em vigor, relativa à fracção/moradia supra identificado/a, será actualizada conforme previsto nos artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), pela aplicação do coeficiente de actualização xxx,xx estabelecido na Portaria nº. 352/2013 de 4 de dezembro. Assim, a renda que se vencer em……., relativa ao mês de……. do mesmo ano, bem como as que posteriormente se vencerem, passarão a ser de xxx,xx euros por mês.
Sem outro assunto de momento, apresento os melhores cumprimentos.
(assinatura).".
NOTA: o uso desta minuta é da inteira responsabilidade da pessoa, não se assumindo qualquer responsabilidade por desajustes face à aplicação de cada contrato e/ou situação concreta.
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