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Lei de Bases dos Cuidados Paliativos - Enquadramento

A Lei 52/2012 de 5 Setembro - Lei de Bases dos Cuidados Paliativos consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), a funcionar sob tutela do Ministério da Saúde. A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

O que são cuidados paliativos
Lei de Bases dos Cuidados Paliativos
8 de Outubro - Dia Mundial dos Cuidados Paliativos

Os cuidados paliativos centram-se na prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, na melhoria do bem-estar e no apoio aos doentes e às suas famílias, quando associado a doença grave ou incurável, em fase avançada e progressiva. Os cuidados paliativos devem respeitar a autonomia, a vontade, a individualidade, a dignidade da pessoa e a inviolabilidade da vida humana. Nenhum cidadão pode ser prejudicado ou discriminado em função da sua situação económica, área de residência ou patologia.

A RNCP é uma rede funcional, integrada nos serviços do Ministério da Saúde, e baseia-se num modelo de intervenção integrada e articulada, que prevê diferentes tipos de unidades e de equipas para a prestação de cuidados paliativos, cooperando com outros recursos de saúde hospitalares, comunitários e domiciliários. A prestação de cuidados paliativos organiza-se mediante modelos de gestão que garantam uma prestação de cuidados eficazes, oportunos e eficientes, visando a satisfação das pessoas numa lógica de otimização dos recursos locais e regionais, de acordo com a Lei de Bases da Saúde.

Constitui objetivo global da RNCP a prestação de cuidados paliativos a pessoas doentes que, independentemente da idade e patologia, estejam numa situação de sofrimento decorrente de doença grave ou incurável, com prognóstico limitado e em fase avançada e progressiva. Os cuidados paliativos são prestados por serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), podendo, quando a resposta pública se revelar insuficiente, ser assegurados por entidades do setor social ou privado, certificados nos termos da lei.

A intervenção em cuidados paliativos é baseada no plano individual de cuidados paliativos, elaborado e organizado pela equipa interdisciplinar em relação a cada doente. As equipas de prestação de cuidados paliativos, a nível local, são as Unidades de Cuidados Paliativos, as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos e as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos que constituem equipas multiprofissionais, integrantes e contratualizadas com a RNCP e que estão articuladas entre si e com a coordenação regional. Outras unidades funcionais do SNS podem realizar ações paliativas, de acordo com orientação técnica da RNCP.

Os cuidados paliativos regem-se pelos seguintes princípios:

  • Afirmação da vida e do valor intrínseco de cada pessoa, considerando a morte como processo natural que não deve ser prolongado através de obstinação terapêutica.

  • Aumento da qualidade de vida do doente e sua família.

  • Prestação individualizada, humanizada, tecnicamente rigorosa, de cuidados paliativos aos doentes que necessitem deste tipo de cuidados.

  • Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade na prestação de cuidados paliativos.

  • Conhecimento diferenciado da dor e dos demais sintomas.

  • Consideração pelas necessidades individuais dos pacientes.

  • Respeito pelos valores, crenças e práticas pessoais, culturais e religiosas.

  • Continuidade de cuidados ao longo da doença.

Direitos dos doentes

  • O doente tem direito a receber cuidados paliativos adequados à complexidade da situação e às necessidades da pessoa, incluindo a prevenção e o alivio da dor e de outros sintomas.

  • O doente tem direito a escolher o local de prestação de cuidados paliativos e os profissionais, exceto em casos urgentes, nos termos dos princípios gerais da Lei de Bases da Saúde.

  • O doente tem direito a fazer-se acompanhar, nos termos da lei.

  • O doente tem direito a ser informado sobre o seu estado clínico, se for essa a sua vontade.

  • O doente tem direito a participar nas decisões sobre cuidados paliativos que lhe são prestados, nomeadamente para efeitos de determinação de condições, limites ou interrupção dos tratamentos.

  • O doente tem direito a ver garantidas a sua privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais.

  • O doente tem direito a receber informação objetiva e rigorosa sobre condições de internamento.

Direitos das famílias

  • As famílias ou representantes legais dos doentes têm direito a receber apoio adequado à sua situação e necessidades, incluindo a facilitação do processo do luto.

  • As famílias ou representantes legais dos doentes têm direito a participar na escolha do local da prestação de cuidados paliativos e dos profissionais, exceto em casos urgentes, nos termos dos princípios gerais da Lei de Bases da Saúde.

  • As famílias ou representantes legais dos doentes têm direito a receber informação sobre o estado clínico do doente, se for essa a vontade do mesmo.

  • As famílias ou representantes legais dos doentes têm direito a participar nas decisões sobre cuidados paliativos

  • que serão prestados ao doente e à família, nos termos da presente lei.

  • As famílias ou representantes legais dos doentes têm direito a receber informação objetiva e rigorosa sobre condições de internamento.

Deveres

  • O doente ou o seu representante legal tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de diagnóstico correto e tratamento adequado.

  • O doente ou o seu representante legal tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.

  • O doente ou o seu representante legal tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são dadas e livremente aceites.

  • O doente ou o seu representante legal tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde com vista à garantia do bem comum.

  • O doente ou o seu representante legal tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.

  • As famílias têm o dever de colaborar com os serviços de saúde, tendo em conta o melhor interesse do doente e a eficiência dos cuidados prestados.

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