Foi publicado em Diário da República, dia 11 de Março, o Despacho n.º 4463/2011, que determina a uniformização dos procedimentos e a clarificação do papel das entidades envolvidas nas agregações de agrupamentos e de escolas.
De acordo com o Ministério da Educação, “este diploma regulamenta o artigo 7.º do Despacho n.º 4463/2011, de 22 Abril, que prevê a constituição de unidades administrativas de maior dimensão, por agregação de agrupamentos ou de escolas”.
Quando o pedido é da responsabilidade dos agrupamentos e das escolas, as propostas de agregação são dirigidas ao respectivo director regional de educação, depois da consulta aos municípios abrangidos, enquanto os pedidos feitos pelas Direcções Regionais de Educação são antecedidos pela consulta dos conselhos gerais dos agrupamentos e das escolas e dos responsáveis municipais.
O Despacho n.º 4463/2011 define ainda que as propostas devem indicar as finalidades da agregação, a lista de escolas a integrar no agrupamento e respectivos níveis de educação e ensino ministrados, bem como a escola que vai acolher os órgãos de direcção, administração e gestão do agrupamento.
A decisão sobre a agregação de agrupamentos e de escolas está a cargo do responsável do Governo pela área da Educação, mediante um parecer prévio do serviço que coordena o planeamento da rede escolar.
Data: 15-03-2011
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Educação