Alargamento da escolaridade obrigatória e universalidade da educação pré-escolar a partir dos 5 anos
O regime do alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos e a idade de frequência de instituições de ensino ou formação até aos 18 anos, bem como a universalidade e a gratuitidade da educação pré-escolar para crianças com 5 anos de idade, foram fixados de acordo com uma lei publicada no Diário da República em Agosto de 2009.
A educação pré-escolar passa a ser universal para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 5 anos de idade.
No âmbito da escolaridade obrigatória, o ensino é universal e gratuito relativamente a propinas, a taxas e a emolumentos relacionados com a matrícula, frequência escolar e certificação do aproveitamento, dispondo ainda os alunos de apoios no sector da acção social escolar.
Consideram-se em idade escolar as crianças e os jovens com idades entre os 6 e os 18 anos, estando ainda abrangidos os alunos com necessidades educativas especiais, devendo os encarregados de educação proceder à matrícula do seu educando em escolas públicas, particulares ou cooperativas ou instituições de educação e/ou formação.
A escolaridade obrigatória termina com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário ou, independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno atinja a maioridade.
Os alunos actualmente abrangidos pela escolaridade obrigatória que se matriculem no ano lectivo de 2009/2010, em qualquer dos anos de escolaridade, dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
Quanto aos alunos que se matriculem no ano lectivo de 2009/2010 no 8.º ano e seguintes, o limite da escolaridade obrigatória continua a ser os 15 anos de idade.
Para mais informações, consultar:
- Lei n.º 85/2009 [ PDF (183.14 KB)]
Fonte: Ministério da Educação
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