Novos Preços para a RNCCI fixados em DR
Foi publicada em Diário da República (DR), a Portaria n.º 326/2010, de 16 de Junho, que define os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar no ano de 2010.
Apesar da alteração de preços a aplicar nas unidades de internamento e ambulatório da RNCCI, os encargos decorrentes da utilização de fraldas nas Unidades de Longa Duração e Manutenção da RNCCI podem ser comparticipados, nos termos a definir por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social. A Portaria refere ainda que será suspensa a actualização de rendimentos.
Os Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde acordaram ser impreterível tomar estas medidas devido à situação macroeconómica em que o país se encontra.
Data: 16-06-2010
Fonte: Portal do Cidadão com DR
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A situação que apresenta poderá ter algumas "soluções", na medida do possível e se ainda não explorou estas alternativas.
1. Falar com a assistente social do seu Centro de Saúde ou Unidade de Saúde Familiar para inscrever o seu filho na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) a fim de, se considerarem uma solução adequada, vir a integrá-lo numa unidade de internamento para que possa beneficiar do apoio social e de cuidados de saúde devidos.
2. Falar com a assistente social dos Serviços de Apoio Local da Segurança Social (acção social) da sua área de residência a fim de saber quais são e poder requerer (todos) os apoios sociais que um agregado familiar com um dependente com deficiência crónica tem direito, nomeadamente apoio para tratamentos (se existir alguma coisa neste sentido), seja para cuidados de saúde em equipamentos financiados pelo Estado ou recorrendo a serviços dos mesmos ou para apoios financeiros.
3. Falar com as assistentes sociais de instituições de apoio social da sua área de residência que prestam serviços subsidiados pelo Estado de apoio domiciliário ou em equipamentos próprios (lares ou unidades de cuidados continuados ou paliativos).
Os apoios são sempre prestados mediante candidatura, avaliação da situação concreta e das condições financeiras do agregado familiar. Coloque todas as suas dúvidas nos serviços que lhe indicamos. Procure sempre o apoio por via do tipo de necessidades de cuidados de saúde que o seu filho possa precisar (cuidados respiratórios, de mobilidade, etc.) e não pelo seu estado vegetativo. Procure saber se pode ser feita uma avaliação especializada (médico, enfermeiro e assistente social) da situação. Apenas a Segurança Social lhe poderá dar informações sobre apoios financeiros.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
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Boa tarde,tenho um filho num estado vegetativo e como devem imaginar requer muito trabalho e cuidados,gostar ia de saber qual o apoioque me podem dar a nivel de fraldase medicação,cremes e tudo aquilo que necessecita para asua higiene diária,a minha esposa não trabalha.