Foi publicada, dia 31 de Dezembro de 2009, em Diário da República, a Portaria n.º 1457/2009, que actualiza o valor de referência e o montante do Complemento Solidário para Idosos e revoga a Portaria n.º 1547/2008. Esta medida entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
De acordo com a Portaria n.º 1457/2009, de 31 de Dezembro (172.38 KB), já a partir de 1 de Janeiro de 2010 será actualizado “o valor de referência do complemento solidário para idosos e o montante do complemento solidário atribuído em 1,25 %”.
De acordo com o diploma, esta medida tem em vista “garantir a manutenção de um limiar mínimo de rendimentos dos pensionistas com 65 ou mais anos, contribuindo para o combate as situações de pobreza e as desigualdades sociais”.
Segundo a Portaria, o valor de referência “é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 %, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2010 em € 5022”, e na mesma medida “o montante de Complemento Solidário para Idosos atribuído é actualizado pela aplicação da percentagem de 1,25 % de aumento”.
O novo diploma vem revogar a Portaria n.º 1457/2009, de 31 de Dezembro (172.38 KB), e “produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2010”.
Data: 31-12-2009
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República
pensao social
a minha mãe sempre viveu do que dava a terra e nunca descontou para a segurança social ou casa do povo como diziam os antigos vai fazer 66 anos no próximo mês e sempre disse que se chegasse á idade da reforma que não tinha direito a nada. eu gostava de saber se existe algum tipo de apoio para pessoas nesta situação e o que devo fazer para que ela se possa candidatar a talO Sabias Que é um serviço distinto da Segurança Social, pelo que lamenta não poder responder à questão que coloca, uma vez que a informação que pretende depende exclusivamente daquele serviço.
Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
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Elementos para avaliação:Idoso que não fez descontos para a SS (Abrangido pelo regime não contributivo);
casado com pensionista por invalidez que aufere uma pensão de 407,10 E/mês;
Não usufrui de qualquer rendimento, não tem património;
requereu há dias na SS atribuição de pensão social e csi.
Gostava que me esclarecessem das probabilidades de ver satisfeito os pedidos e a previsão do montante a atribuir mensal/anual (pensão social e csi)
Fico-lhes muito agradecido pelas informações que se dignarem prestar-me. Cordiais cumprimentos Eugenio Dias