Empresas com melhores condições para produção descentralizada de energia
As Empresas, designadamente as PME´s, contam agora com melhores condições para a produção descentralizada de energia. O decreto-lei publicado dia 8 de Março de 2011, que estabelece o regime jurídico aplicável à miniprodução, além de incentivar a produção descentralizada de energia e a eficiência energética, põe também à disposição das empresas designadamente as PME´s, um mecanismo que pode reduzir a sua factura energética e aumentar a sua competitividade.
De acordo com este diploma, as empresas podem vender toda a energia produzida à rede desde que:
- A instalação de miniprodução de energia tenha uma potência total até 50% da contratada com o seu comercializador;
- Consumam pelo menos 50% da energia produzida.
Pretende-se, assim, garantir que toda a energia produzida seja consumida perto do local de instalação, podendo o produtor vender toda a energia produzida à rede.
Para tal, estabelecem-se dois Regimes Remuneratórios:
- Regime geral: A electricidade produzida é vendida/consumida de acordo com as condições de mercado.
- Regime bonificado com 3 escalões:
Até 20kW, com tarifa fixa
De 20kW até 100kW, com tarifa fixada através de sistema de leilão
De 100 até 250 kW, com tarifa fixada através de sistema de leilão
(Os sistemas de leilão terão por base uma tarifa de referência de 250 MWh)
Para garantir que as entidades que instalam sistemas de miniprodução são energeticamente eficientes enquanto consumidores de energia, estas estão ainda sujeitas a auditorias energéticas e à implementação de medidas de eficiência energética.
Informação Adicional
MICROPRODUÇÃO/MICROGERAÇÃO
Entende-se por Microprodução, a produção de electricidade, maioritariamente por produtores domésticos, a partir de recursos renováveis e de calor em cogeração, ainda que não renovável, em baixa tensão com potencia de ligação até 5,75 kW e no caso dos condomínios até 11,04kW
MINIPRODUÇÃO/MINIGERAÇÃO
Entende-se por Miniprodução, a produção de electricidade por empresas, designadamente por PME´s, a partir de recursos renováveis, através de uma instalação cuja potencia de ligação começa nas potências definidas para a Microprodução e pode ir até 250kW *.
*(Os Sistemas de Micro e Miniprodução são assim sistemas complementares)
Fonte:RENEWABLE
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