O Governo decidiu em Conselho de Ministros aprovar um novo regulamento sobre especificações técnicas e formatos digitais que, na prática, abre à concorrência o mercado dos sistemas informáticos do Estado, com um enorme potencial de poupança.
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A normalização é uma ferramenta eficaz, em especial no domínio das tecnologias, onde a interoperabilidade entre redes e sistemas, numa sociedade da informação dominada pela era digital, é fundamental. As soluções, aplicações e sistemas TIC têm de comunicar entre si, ou seja, ser interoperáveis, sob pena de perpetuarmos, pela via tecnológica, os silos dentro da Administração Pública.
A intenção que presidiu ao regulamento foi a de evitar a existência de duas normas incompatíveis, que não pudessem falar uma com a outra, não permitindo assim alimentar a criação indevida de obstáculos à concorrência, obstáculos técnicos e tecnológicos que não têm razão de existir nem podem ser utilizados como instrumentos protecionistas impedindo a aplicação do princípio da concorrência e, consequentemente, a impossibilidade do Estado basear as suas compras em pilares económicos, de eficiência e de eficácia.
A administração pública utiliza atualmente quase que exclusivamente, nos postos de trabalho individuais, o sistema operativo Windows e para a visualização e edição de documentos o Microsoft Office, ambos produtos proprietários da empresa Microsoft.
O novo regulamento baseia-se no princípio da não exclusão, de jure e de facto, de qualquer fornecedor deste tipo de software, permitindo a adoção de produtos de qualquer fabricante, incluindo os produtos de código aberto, gratuitos, que respeitem a norma aberta ODF, agora adotada.
Decisões semelhantes foram já tomadas por vários países europeus. Atualmente lideram este processo a Dinamarca, a Holanda, a Noruega e Bélgica, do mesmo modo que há países que ainda não o fizeram. A presente legislação segue recomendações comunitárias que antecipam legislação da UE no mesmo sentido. A adoção única da nova norma Open Document Format (ODF) não obrigará qualquer entidade pública a abandonar as soluções adquiridas a qualquer fornecedor, podendo optar livremente por qualquer um de entre os 40 fabricantes que têm soluções informáticas nesta norma aberta (não proprietária). Ao adotar a norma aberta ODF na troca de documentos editáveis entre a administração pública, os cidadãos e as empresas, o Estado deixa de impor a estes a utilização de software de um determinado fabricante para se relacionar com a administração pública, permitindo a adoção, também nestes casos, de software de código aberto e gratuito contribuindo para desonerar o orçamento das empresas e das famílias.
Há um potencial de poupança de 28,5 milhões de euros, calculado com base num estudo independente de 2010 (Michael A. Silver, «Cost Model for Upgrading Microsoft Ofiice or Moving to OpenOfiice.org») no qual se estima que a opção pela norma ODF e pelo software sem custos de licenciamento permitirá poupar 95 euros por utilizador. A poupança final do Estado português dependerá do ritmo da mudança e das escolhas que cada organismo do Estado fará sobre a evolução dos seus sistemas.
A Resolução do Conselho de Ministros hoje aprovada concretiza uma lei da Assembleia da República de 21 de junho de 2011 (poucos dias antes da tomada de posse do atual Governo) e que resultou de uma proposta do PCP. Esta lei estabeleceu a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado e atribuiu à Agência de Modernização Administrativa a tarefa de elaborar o regulamento agora aprovado.
A adoção de normas abertas e em particular da norma ODF permitirá eliminar bloqueios que atualmente se fazem sentir relativamente à adoção de software aberto na administração pública, prevista na medida 21 do Plano Global Estratégico para a Racionalização e Redução de Custos TIC na Administração Pública, que prevê a utilização de software de código aberto nos sistemas de informação do Estado sempre que a maturidade e o custo sejam favoráveis.
Adicionalmente ao potencial de redução da despesa pública, a liberalização do setor através da adoção de software de código aberto pela administração pública deverá proporcionar uma forte incorporação de valor por parte de empresas de IT nacionais na manutenção, desenvolvimento e integração de soluções informáticas, com reflexos, quer na criação de novos empregos qualificados, quer na criação de novas soluções e serviços com capacidade exportadora e de alto valor acrescentado.
Fonte: Portal do Governo
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