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Tutor

Tutorfoi criado por Pedro Ferreira

08 Mar. 2023 14:44 - 03 Nov. 2023 08:21 #23031
(Vera) - Boa tarde. Tenho uma filha com 19 anos com incapacidade e tenho de ser nomeada sua tutora.
O que é preciso? Tem de ser feito por um advogado?
Obrigada,
Melhores cumprimentos,
Vera
Ultima edição : 03 Nov. 2023 08:21 por Pedro Ferreira.

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Tutor

03 Nov. 2023 08:25 #23981
Boa tarde.Para ser nomeada tutora da sua filha com 19 anos com incapacidade, tem de apresentar um requerimento ao Tribunal da Família e Menores da sua área de residência. O requerimento deve incluir os seguintes documentos:
  • Certidão de nascimento da sua filha;
  • Declaração médica que ateste a incapacidade da sua filha;
  • Declaração do seu cônjuge, se for casado, ou de um dos seus pais, se não for casada, a declarar que não se opõe à sua nomeação como tutora;
  • Curriculum vitae;
  • Declaração de aceitação do cargo de tutora.
O requerimento pode ser apresentado por si ou por um advogado. Se o apresentar por si, deve ser assinado por duas testemunhas.O Tribunal da Família e Menores irá analisar o seu requerimento e, se o considerar procedente, irá nomeá-la como tutora da sua filha.A nomeação de um tutor é uma medida de proteção de menores ou pessoas com incapacidade. O tutor é responsável por representar o menor ou a pessoa com incapacidade nos atos da vida civil, como a celebração de contratos, a gestão do património e o exercício dos direitos de família.Aqui ficam alguns passos que pode seguir para apresentar o requerimento:
  1. Obtenha os documentos necessários.
  2. Preencha o requerimento.
  3. Consulte um advogado para que a possa ajudar a preparar o requerimento.
  4. Apresente o requerimento ao Tribunal da Família e Menores.
Espero que esta informação seja útil.
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