Boa tarde.Para ser nomeada tutora da sua filha com 19 anos com incapacidade, tem de apresentar um requerimento ao Tribunal da Família e Menores da sua área de residência. O requerimento deve incluir os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento da sua filha;
- Declaração médica que ateste a incapacidade da sua filha;
- Declaração do seu cônjuge, se for casado, ou de um dos seus pais, se não for casada, a declarar que não se opõe à sua nomeação como tutora;
- Curriculum vitae;
- Declaração de aceitação do cargo de tutora.
O requerimento pode ser apresentado por si ou por um advogado. Se o apresentar por si, deve ser assinado por duas testemunhas.O Tribunal da Família e Menores irá analisar o seu requerimento e, se o considerar procedente, irá nomeá-la como tutora da sua filha.A nomeação de um tutor é uma medida de proteção de menores ou pessoas com incapacidade. O tutor é responsável por representar o menor ou a pessoa com incapacidade nos atos da vida civil, como a celebração de contratos, a gestão do património e o exercício dos direitos de família.Aqui ficam alguns passos que pode seguir para apresentar o requerimento:
- Obtenha os documentos necessários.
- Preencha o requerimento.
- Consulte um advogado para que a possa ajudar a preparar o requerimento.
- Apresente o requerimento ao Tribunal da Família e Menores.
Espero que esta informação seja útil.