(Vera) - Boa tarde. Tenho uma filha com 19 anos com incapacidade e tenho de ser nomeada sua tutora.
O que é preciso? Tem de ser feito por um advogado?
Obrigada,
Melhores cumprimentos,
Vera
Ultima edição : 03 Nov. 2023 08:21 por Pedro Ferreira.
Boa tarde.Para ser nomeada tutora da sua filha com 19 anos com incapacidade, tem de apresentar um requerimento ao Tribunal da Família e Menores da sua área de residência. O requerimento deve incluir os seguintes documentos:
Certidão de nascimento da sua filha;
Declaração médica que ateste a incapacidade da sua filha;
Declaração do seu cônjuge, se for casado, ou de um dos seus pais, se não for casada, a declarar que não se opõe à sua nomeação como tutora;
Curriculum vitae;
Declaração de aceitação do cargo de tutora.
O requerimento pode ser apresentado por si ou por um advogado. Se o apresentar por si, deve ser assinado por duas testemunhas.O Tribunal da Família e Menores irá analisar o seu requerimento e, se o considerar procedente, irá nomeá-la como tutora da sua filha.A nomeação de um tutor é uma medida de proteção de menores ou pessoas com incapacidade. O tutor é responsável por representar o menor ou a pessoa com incapacidade nos atos da vida civil, como a celebração de contratos, a gestão do património e o exercício dos direitos de família.Aqui ficam alguns passos que pode seguir para apresentar o requerimento:
Obtenha os documentos necessários.
Preencha o requerimento.
Consulte um advogado para que a possa ajudar a preparar o requerimento.
Apresente o requerimento ao Tribunal da Família e Menores.