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Tutor
- Pedro Ferreira
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 41
(Vera) - Boa tarde. Tenho uma filha com 19 anos com incapacidade e tenho de ser nomeada sua tutora.
O que é preciso? Tem de ser feito por um advogado?
Obrigada,
Melhores cumprimentos,
Vera
O que é preciso? Tem de ser feito por um advogado?
Obrigada,
Melhores cumprimentos,
Vera
Ultima edição : 03 Nov. 2023 08:21 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
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Autor do tópico
- Obrigado recebido 41
Boa tarde.Para ser nomeada tutora da sua filha com 19 anos com incapacidade, tem de apresentar um requerimento ao Tribunal da Família e Menores da sua área de residência. O requerimento deve incluir os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento da sua filha;
- Declaração médica que ateste a incapacidade da sua filha;
- Declaração do seu cônjuge, se for casado, ou de um dos seus pais, se não for casada, a declarar que não se opõe à sua nomeação como tutora;
- Curriculum vitae;
- Declaração de aceitação do cargo de tutora.
- Obtenha os documentos necessários.
- Preencha o requerimento.
- Consulte um advogado para que a possa ajudar a preparar o requerimento.
- Apresente o requerimento ao Tribunal da Família e Menores.