Boa noite.
O meu marido completou as 200 horas do banco de horas e, a partir daí, a firma pagou todas as horas extras entretanto feitas.
Agora, com a aproximação do final do ano, a entidade patronal pretende que ele goze esse tempo e a nossa dúvida prende-se com o seguinte: ele tem mesmo que o fazer ainda este ano? E caso já não tenha oportunidade ou não o pretenda fazer, o restante tempo pode transitar de ano ou ser de alguma forma remunerado?
Grata desde já pela atenção dispensada.
Anabela Gonçalves
Ultima edição : 14 Nov. 2013 19:47 por belota.