Responder: Casal a trabalhar na mesma empresa

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Histórico do tópico: Casal a trabalhar na mesma empresa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Ago. 2013 14:26

Cara Marta, boa tarde.

Se o vosso contrato estipula um horário por turnos, e apenas isso, sem estipular um horário específico, então o empregador pode alterar o horário que não vigore por mais de uma semana, desde que cumpra a regulamentação em vigor.

Tratando-se aqui de uma situação de exceção na alteração efetuada pelo empregador, e devido à vossa condição familiar, há que requerer a alteração do horário de um de vocês para esse dia.

Sugerimos-lhe que façam o pedido verbalmente mas também por escrito, de forma a que o empregador deva, igualmente, responder-vos por escrito, para que haja um registo do pedido e da resposta.

  • mdesa
  • Avatar de mdesa
26 Ago. 2013 12:05

Muito obrigado Beatriz.
Eu e o meu marido temos contractos individuais que estipulam trabalho por turnos.
No entanto,no dia em questao era suposto eu estar a fazer tardes e o meu marido manhas.
Mas resolveram alterar o horario do meu marido e po-lo a fazer tardes tambem nesse dia.
A minha questao é se o podem fazer tendo em conta a nossa situacao familiar e tambem tendo em conta que apenas publicaram o nosso horario de setembro a 24 de Agosto!

Muito obrigado por esclaeecer estas duvidas,
Marta

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Ago. 2013 11:06

Cara Marta, bom dia.

Se o vosso horário de turno está especificamente definido em contrato (por exemplo, das 8h00 às 17h00 entre 2ª e 6ª feira), e esta mudança de horário de turnos que refere é permanente, então devem ler a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Se a mudança de horário do turno é apenas no primeiro dia de escola das meninas, então não há grande coisa a fazer. Pode, um de vós, pedir ao empregador que altere apenas nesse dia um dos turnos, para que vos seja possível ir buscar as meninas à escola, mas fica à consideração dele.

Ou, então, avisar que um vai faltar a partir das X horas naquele dia específico, sendo que depois entrega uma declaração da escola em como esta fecha àquela hora para apresentar ao empregador (guardem uma fotocópia da declaração da escola) como justificativo de falta.

Se quiserem ler informação relativamente à obrigatoriedade que o empregador tem de facilitar a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, podem consultar o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ):

- Número 3, alínea b) do artigo 24 ;
- Número 3 do artigo 127 ;
- Número 2, alínea b) do artigo 212 ;
- Número 2 do artigo 221 .

  • mdesa
  • Avatar de mdesa
25 Ago. 2013 19:10

Boa Tarde.
Eu e o meu marido trabalhamos na mesma empresa,ambos por turnos. Visto que temos 2 filhas menores de 12 anos,precisamos por razões familiares trabalhar em turnos opostos para dar apoio ás nossas filhas.
O problema é que nos puseram no 1o dia de trabalho depois de voltarmos de férias, a trabalhar o mesmo turno (15h-00h), sendo que as nossas filhas ficaram sem apoio a seguir á escola (que termina ás 19h).
E para mais, é o 1o dia de escola delas (têm 1,5 ano e 3 anos) pelo que emocionalmente vão precisar de todo o apoio possivel.
A minha pergunta é se a empresa pode obrigarnos a fazer o mesmo turno? Devo referir que há uma alteração de padrao de turno que apenas nos foi comunicada 14 dias antes do referido dia.
Obrigado,
Marta

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