Caro Ricardo, boa tarde.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador sem que haja acordo entre as partes. Veja informação mais detalhada sobre esta matéria em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Na situação que expõe, pelo que percebemos, o empregador reserva-se o direito de definir o horário de trabalho que for mais conveniente. Se o horário de trabalho não está claramente definido no contrato, estando "em aberto", isso dá ao empregador o direito de alterá-lo sempre que for necessário.
Tendo assinado um contrato com esta condicionante de "horário em aberto" será difícil contra-argumentar numa situação em que há uma alteração de horário. Não significa que não possa tentar, mas, neste caso, sugerimos que procure o apoio de um advogado para fazer tudo "direitinho".
Em alternativa, poderá requerer junto do empregador a aplicação dos
artigos 55
,
56
e
57 do Código do Trabalho
em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível a partir de
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html