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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Alteraçao de horarios - Ricardo
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Boa noite,
Venho pelo presente pedir esclarecimento relativamente ao seguinte caso.
Tenho contracto de 40h semanais com horario a ser definido pela empresa.
Trabalhei desde 2007 a 2010 em horarios rotativos, de 2011 ate presente data horario fixo atribuido pela empresa verbalmente...
Agora querem colocar-me a fazer horarios rotativos novamente, inclusive noturnos. Acontece que tenho agora uma bebe de 2meses e deixar de a ver pelo menos 3semanas\mes?
Pergunto! Esta situação e legal por parte da empresa? Posso alegar algo que impessa a empresa de alterar o meu horario?
Obrigado.
Venho pelo presente pedir esclarecimento relativamente ao seguinte caso.
Tenho contracto de 40h semanais com horario a ser definido pela empresa.
Trabalhei desde 2007 a 2010 em horarios rotativos, de 2011 ate presente data horario fixo atribuido pela empresa verbalmente...
Agora querem colocar-me a fazer horarios rotativos novamente, inclusive noturnos. Acontece que tenho agora uma bebe de 2meses e deixar de a ver pelo menos 3semanas\mes?
Pergunto! Esta situação e legal por parte da empresa? Posso alegar algo que impessa a empresa de alterar o meu horario?
Obrigado.
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alteraçao de horarios - Ricardo
24 Jul. 2013 17:21 - 29 Fev. 2024 19:44 #8761
Caro Ricardo, boa tarde.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador sem que haja acordo entre as partes. Veja informação mais detalhada sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Na situação que expõe, pelo que percebemos, o empregador reserva-se o direito de definir o horário de trabalho que for mais conveniente. Se o horário de trabalho não está claramente definido no contrato, estando "em aberto", isso dá ao empregador o direito de alterá-lo sempre que for necessário.
Tendo assinado um contrato com esta condicionante de "horário em aberto" será difícil contra-argumentar numa situação em que há uma alteração de horário. Não significa que não possa tentar, mas, neste caso, sugerimos que procure o apoio de um advogado para fazer tudo "direitinho".
Em alternativa, poderá requerer junto do empregador a aplicação dos artigos 55 , 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível a partir de sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador sem que haja acordo entre as partes. Veja informação mais detalhada sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Na situação que expõe, pelo que percebemos, o empregador reserva-se o direito de definir o horário de trabalho que for mais conveniente. Se o horário de trabalho não está claramente definido no contrato, estando "em aberto", isso dá ao empregador o direito de alterá-lo sempre que for necessário.
Tendo assinado um contrato com esta condicionante de "horário em aberto" será difícil contra-argumentar numa situação em que há uma alteração de horário. Não significa que não possa tentar, mas, neste caso, sugerimos que procure o apoio de um advogado para fazer tudo "direitinho".
Em alternativa, poderá requerer junto do empregador a aplicação dos artigos 55 , 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível a partir de sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 29 Fev. 2024 19:44 por Pedro Ferreira.
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