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Horas Extraordinárias

Horas Extraordináriasfoi criado por gucha

22 maio 2013 11:39 #8141
Bom Dia.

tendo eu que me deslocar para o estrangeiro e realizar uma viagem aproximada de 14 h para realizar "trabalho" para a entidade empregadora pública, essas horas dispendidas no tempo de viagem podem ou não ser pagas como trabalho extraordinário?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horas Extraordinárias

23 maio 2013 12:18 #8149
Cara gucha, bom dia.

Por norma, tratando-se de serviço para "entidade empregadora pública", aplica-se a tabela de "Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante as horas de partida e de chegada" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html , onde se pode verificar qual o valor percentual aplicável ao valor da ajuda de custo em vigor e que o trabalhador deve receber por deslocação a país estrangeiro.

Respondido por FilipaSantos no tópico Horas Extraordinárias

29 maio 2013 00:20 #8206
Boa noite. Eu trabalho numa loja em que sou caixeira, e o meu horário é feito das 18h às 23h, tendo por vezes de fazer horas extras que depois serão gozadas, a minha dúvida é... (espero não ser confuso), a entidade patronal diz que à noite o meu colega ou a minha colega não pode ficar sozinho(a) por ser perigoso, logo eu não poderei gozar horas, isso realmente é verdade? Ou seja, eu para gozar horas terei de trocar com a minha colega da manhã e ela fazer a minha noite. Isto são duas pessoas de manhã e duas à noite. Logo para eu gozar horas a da manhã terá de ficar sozinha. Peço que me esclareçam por favor

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horas Extraordinárias

29 maio 2013 15:22 #8216
Cara Filipa Santos, boa tarde.

Esta questão deve ser resolvida pelo seu empregador, sem recurso ao seu "esforço suplementar" ou a "trocas entre colegas". É da responsabilidade dele garantir que o serviço prestado pela empresa dele seja feito com a melhor qualidade, sem estar a obrigar os trabalhadores a "prolongamentos" ou "trocas". Quando o empregador a contratou por um determinado período de tempo semanal e lhe propôs determinadas condições, que aceitou, não estava (certamente) combinado que teria de ser o trabalhador a resolver os problemas de "falta de pessoal" do empregador. Não é da sua responsabilidade efetuar mais horas de trabalho (para além das que estão estipuladas em contrato de trabalho) ou estar a pedir a colegas que troquem turnos consigo (uma vez que "invade" a vida pessoal dos colegas). É o empregador que deve "arranjar uma solução" para que possa gozar as compensações das horas extra, sem ter de "mexer" nos seus horários ou nos das/dos colegas.
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