Boa Tarde,
Um funcionário, que trabalhe por turnos e por exemplo num dia tenha o seguinte horário:
16h - 20h e das 21h - 00h ( 8h diária )
entra como trabalho normal ou as horas das 22h até à 00h ( 2 horas em periodo nocturnas ), têm de ter o acréscimo de 25%.
Cumprimentos,
Cristina Gaspar