Cara Jesus, bom dia.
A dispensa para amamentação é um direito da trabalhadora que não pode ser "substituído" por "intervalos" durante o horário de trabalho. E o seu horário de trabalho deve compreender até 8h diárias, e não 10h como indica. A dispensa para amamentação deve ser gozada pela mãe, de acordo com a legislação laboral em vigor (1), em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador. Isto quer dizer que pode combinar com o empregador entrar 1h mais tarde e sair 1h mais cedo porque trabalhando a 15 Km de casa, apenas faz sentido que usufrua da dispensa antes de sair de casa, de manhã e ao sair do trabalho, ao fim da tarde. Caso haja "resistência" do empregador pode sempre fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (2).
(1)
Artigos 47
e
48 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
(2) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 29 Fev. 2024 19:35 por Pedro Ferreira.
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