Cara Carlo,
Esta "dispensa" é um direito do trabalhador-estudante, não acreditamos numa "recusa". O que pode acontecer é uma contra-proposta de redução horária (o tal "ajuste") de forma a que o empregador possa, com isto, reduzir a sua remuneração, uma vez que se concordar com a "dispensa" de 6 horas terá que manter a sua remuneração intacta.
Se isto acontecer, a adenda ao seu contrato onde conste esta (ou outra alteração acordada) deve mencionar que isto é uma situação transitória e que dura durante o tempo em que durar a formação superior que está a frequentar, retomando posteriormente todos os direitos adquiridos e benefícios.
Para responder diretamente à sua questão, sim, a ACT será a entidade a que se deve dirigir no caso de haver um incumprimento, seja do ajuste horário, seja da dispensa semanal.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Carlo Duarte, mm2012