Caro/a Guyton, bom dia.
Como muito bem diz, os "estágios curriculares (estão) enquadrados nas atividades letivas" devendo, por isso mesmo, a sua frequência estar incluída na designação de "aulas" e os trabalhadores-estudantes terem direito à "compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto".
No entanto, sugerimos-lhe que contacte as duas entidades que indicamos em seguida, no sentido de obter um "parecer oficial" (e poder comparar):
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
1. Telefonicamente pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.