Responder: Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

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Histórico do tópico: Trabalhador-Estudante (Horário de Trabalho)

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O meu filho esta em período faculdade e conseguiu um na área de telemarketing ativo em casa. Horário 08:00 às 19:00. Horário pode ser assim.

Caro FRANCISCO JUNIOR, boa tarde.

Por norma, aplicam-se as regras do estatuto de trabalhador-estudante apenas nos dias em que seja absolutamente necessário, pelo que apenas poderá sair mais cedo no dia em que deve comparecer presencialmente nas aulas.

Olá minha faculdade começa as 19:20 e paro de trabalhar as 18:00 sendo que, tenho aula presencial somente dia de segunda- feira tenho direito de sair mais cedo todos os dias

Muito Obrigado pela resposta!

Irei proceder aos contactos sugeridos.

Caro/a Guyton, bom dia.

Como muito bem diz, os "estágios curriculares (estão) enquadrados nas atividades letivas" devendo, por isso mesmo, a sua frequência estar incluída na designação de "aulas" e os trabalhadores-estudantes terem direito à "compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto".

No entanto, sugerimos-lhe que contacte as duas entidades que indicamos em seguida, no sentido de obter um "parecer oficial" (e poder comparar):

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Por escrito (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
1. Telefonicamente pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.

Boa tarde:

Gostaria que me fosse esclarecida a seguinte dúvida relativa ao estatuto do trabalhador estudante:

- A compatibilidade de horários para a frequência de aulas prevista no respectivo estatuto aplica-se também à frequência de estágios curriculares enquadrados nas actividades lectivas, que em determinados cursos como Enfermagem são uma componente pedagógica do programa curricular do curso ou o conceito de "aula" patente na lei se entende no seu sentido estrito e literal, cingindo-se às aulas em sala de aula?

Obrigado

PS: peço desculpa pela duplicação do post. Julguei que o anterior não tinha sido publicado por erro do browser.

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