Boa noite, Elisabete
A tua questão é muito pertinente, porque a
formação profissional obrigatória tem regras próprias no Código do Trabalho e não pode ser imposta sem respeitar os direitos dos trabalhadores.
Formação em horário pós-laboral
- O empregador pode determinar a frequência de ações de formação obrigatória.
- Se a formação for fora do horário normal de trabalho, conta como tempo de trabalho.
- Isso significa que deve ser tratada como horas extraordinárias, com direito a compensação.
Compensação das horas
- Horas extraordinárias: têm acréscimo no pagamento (25% na primeira hora, 37,5% nas seguintes em dias úteis).
- Descanso compensatório: além do pagamento, o trabalhador tem direito a tempo de descanso equivalente.
- Se a formação terminar às 22h30 ou 23h e o trabalho começar às 8h30, isso viola o descanso mínimo de 11 horas consecutivas previsto no
artigo 213.º do Código do Trabalho
.
- A empresa deve ajustar os horários seguintes para garantir esse descanso.
Despesas de deslocação
- Quando a formação é obrigatória e fora do local de trabalho, as despesas de deslocação ficam a cargo da entidade patronal.
- Isto inclui transporte, alojamento (se necessário) e alimentação, sempre que a formação seja imposta pela empresa.
Elisabete, a empresa não pode simplesmente impor formação pós-laboral sem pagar ou compensar. Tens direito a
remuneração acrescida, descanso compensatório e ao reembolso das despesas de deslocação.