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Formação em horário pós laboral.

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elisabetelisidoro@gmail.com Desligado
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    Formação em horário pós laboral.

    17 Nov. 2022 01:55
    #22922
    Muito boa noite. Sou educadora de infância e foi-nos imposto pela nossa entidade patronal que frequentassemos uma acção de formação em horário pós laboral. Por lei sei que não poderemos recusar, no entanto a formação é de 25horas divididas por 6 dias, o que prefaz 4h durante 4 dias e 2 dias 4 horas e meia. Tendo em conta que não nos vão ser pagas horas extra, como é feita a compensação dessas horas? Sendo que a compensação a nível monetário tem um acréscimo após as 2 horas extraordinárias, no que se refere á compensação em horas também tem acréscimo? Tendo em conta que saio da formação as 22.30 ou 23horas e entro as 8.30 da manhã,  não tenho o descanso seguido de 11 horas definido por lei. Outra duvida ainda referente às acções de formação fora do local de trabalho e em horário pós laboral, a cargo de quem ficam as despesas de deslocação? Desde já o meu muito obrigada pela atenção e pelos esclarecimentos.
    P
    Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Re: Formação em horário pós laboral.

    13 Dez. 2025 17:36
    #26925
    Boa noite, Elisabete

    A tua questão é muito pertinente, porque a formação profissional obrigatória tem regras próprias no Código do Trabalho e não pode ser imposta sem respeitar os direitos dos trabalhadores.

    Formação em horário pós-laboral
    • O empregador pode determinar a frequência de ações de formação obrigatória.
    • Se a formação for fora do horário normal de trabalho, conta como tempo de trabalho.
    • Isso significa que deve ser tratada como horas extraordinárias, com direito a compensação.
    Compensação das horas
    • Horas extraordinárias: têm acréscimo no pagamento (25% na primeira hora, 37,5% nas seguintes em dias úteis).
    • Descanso compensatório: além do pagamento, o trabalhador tem direito a tempo de descanso equivalente.
    • Se a formação terminar às 22h30 ou 23h e o trabalho começar às 8h30, isso viola o descanso mínimo de 11 horas consecutivas previsto no artigo 213.º do Código do Trabalho .
    • A empresa deve ajustar os horários seguintes para garantir esse descanso.
    Despesas de deslocação
    • Quando a formação é obrigatória e fora do local de trabalho, as despesas de deslocação ficam a cargo da entidade patronal.
    • Isto inclui transporte, alojamento (se necessário) e alimentação, sempre que a formação seja imposta pela empresa.
    Elisabete, a empresa não pode simplesmente impor formação pós-laboral sem pagar ou compensar. Tens direito a remuneração acrescida, descanso compensatório e ao reembolso das despesas de deslocação.

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