Muito boa noite. Sou educadora de infância e foi-nos imposto pela nossa entidade patronal que frequentassemos uma acção de formação em horário pós laboral. Por lei sei que não poderemos recusar, no entanto a formação é de 25horas divididas por 6 dias, o que prefaz 4h durante 4 dias e 2 dias 4 horas e meia. Tendo em conta que não nos vão ser pagas horas extra, como é feita a compensação dessas horas? Sendo que a compensação a nível monetário tem um acréscimo após as 2 horas extraordinárias, no que se refere á compensação em horas também tem acréscimo? Tendo em conta que saio da formação as 22.30 ou 23horas e entro as 8.30 da manhã, não tenho o descanso seguido de 11 horas definido por lei. Outra duvida ainda referente às acções de formação fora do local de trabalho e em horário pós laboral, a cargo de quem ficam as despesas de deslocação? Desde já o meu muito obrigada pela atenção e pelos esclarecimentos.