Quanto à questão do despedimento durante a baixa médica, apenas será aplicável em situações de contrato a termo certo; este pode ser denunciado mesmo se o trabalhador estiver de baixa medica e sempre observando os requisitos legais. A baixa medica interrompe a vigência do contrato pelo tempo em que o trabalhador se encontra de baixa, mas não impede que este chegue ao seu prazo de caducidade e que o empregador faça a rescisão por isso mesmo. Ver em:
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
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sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html
Pispter02 Abr. 2016 10:20
No meu emprego, a entidade patronal exige que à hora de entrada, isto é 8 horas quer que as pessoas estejam já com todos os equipamentos ligados e prontos a começar, sendo que para começar um pessoa tem que estar lá cerca de 20 minutos antes. No entanto, tb não nos é pago quando saímos mais tarde, e isto seja 1 ou duas horas depois! Isto sendo descontado no salário final.
Existe algum artigo no código do trabalho em que isto esteja explicito?
P.S -> A empresa também despede quando estamos com baixas médicas. Isso é possível?