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Descanso no trabalho por turnos

Descanso no trabalho por turnosfoi criado por Susana_86

25 Mar. 2014 15:34 #10973
Boa tarde,

Tenho uma duvida relativamente ao descanso obrigatório no que respeita a trabalho por turnos.

No caso de um turno das 14h as 22h ( 8 horas de trabalho ), nao deveria existir um tempo de descanço obrigatório? Quanto tempo? Quais os artigos para poder verificar esta situação?

Muito obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Descanso no trabalho por turnos

28 Mar. 2014 16:38 - 01 Mar. 2024 16:32 #11006
Cara Susana_86, boa tarde.

Existem 2 tipos de interrupções do trabalho em casos "normais", ou seja, que não estão regulamentados por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo, caso em que será necessário verificar o que está disposto nestas matérias) ou qualquer regulamentação específica do setor como seja, por exemplo, a aplicável à Administração Pública.

Se considerarmos o disposto na alínea b) do número 2 do artigo 197 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) então é possível "A interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador;".

Se considerarmos o disposto no número 1 do artigo 213 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) então "O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo.".
Ultima edição : 01 Mar. 2024 16:32 por Pedro Ferreira.
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