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Descanso no trabalho por turnos

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Susana_86 Desligado
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    Susana_86
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    Descanso no trabalho por turnos

    25 Mar. 2014 15:34
    #10973
    Boa tarde,

    Tenho uma duvida relativamente ao descanso obrigatório no que respeita a trabalho por turnos.

    No caso de um turno das 14h as 22h ( 8 horas de trabalho ), nao deveria existir um tempo de descanço obrigatório? Quanto tempo? Quais os artigos para poder verificar esta situação?

    Muito obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: Descanso no trabalho por turnos

    28 Mar. 2014 16:38 - 01 Mar. 2024 16:32
    #11006
    Cara Susana_86, boa tarde.

    Existem 2 tipos de interrupções do trabalho em casos "normais", ou seja, que não estão regulamentados por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo, caso em que será necessário verificar o que está disposto nestas matérias) ou qualquer regulamentação específica do setor como seja, por exemplo, a aplicável à Administração Pública.

    Se considerarmos o disposto na alínea b) do número 2 do artigo 197 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) então é possível "A interrupção ocasional do período de trabalho diário inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador;".

    Se considerarmos o disposto no número 1 do artigo 213 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) então "O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo.".
    Ultima edição : 01 Mar. 2024 16:32 por Pedro Ferreira.

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