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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Banco de horas negativas
- Maria50
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Trabalho numa empresa estatal, num serviço que implementou um "banco de horas negativas" entre os seus funcionarios pois elabora horarios de trabalho que não contemplam as 160h em 4 semanas de trabalho. Apesar do desacordo verbal dos funcionarios, os mesmos têm trabalhado neste regime até à presente data.
Consta-se que a empresa para corrigir estas horas negativas vai exigir aos funcionarios um pagamento em ferias ou redução salarial.
A minha pergunta: É isto legal? :dry:
Consta-se que a empresa para corrigir estas horas negativas vai exigir aos funcionarios um pagamento em ferias ou redução salarial.
A minha pergunta: É isto legal? :dry:
Respondido por Maria50
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Banco de horas negativas
10 Fev. 2014 14:21 - 07 Abr. 2024 15:35 #10667
Cara Maria, boa tarde.
Para implementar o banco de horas, o empregador deve fazer uma proposta escrita aos trabalhadores que, igualmente por escrito, respondem, concordando ou não.
Uma vez que estão a trabalhar no regime de banco de horas, admite-se que houve uma "concordância" tácita do modo de organização do horário de trabalho e, assim, está dificultada qualquer ação que possam vir a tomar no sentido de fazer valer os vossos direitos.
Se nos questiona sobre a legalidade da utilização de férias ou de redução salarial, respondemos-lhe que não é legal qualquer prática que prejudique os trabalhadores, nomeadamente no que respeita à alteração das condições contratuais, mas que poderá ser difícil, nesta fase, fazer valer os vossos direitos.
Sugerimos-lhe que consulte a ACT (1), no sentido de obter um parecer formal sobre a matéria em causa.
Relativamente à alteração das condições contratuais, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Relativamente ao funcionamento do banco de horas, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-banco-de-horas.html
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Para implementar o banco de horas, o empregador deve fazer uma proposta escrita aos trabalhadores que, igualmente por escrito, respondem, concordando ou não.
Uma vez que estão a trabalhar no regime de banco de horas, admite-se que houve uma "concordância" tácita do modo de organização do horário de trabalho e, assim, está dificultada qualquer ação que possam vir a tomar no sentido de fazer valer os vossos direitos.
Se nos questiona sobre a legalidade da utilização de férias ou de redução salarial, respondemos-lhe que não é legal qualquer prática que prejudique os trabalhadores, nomeadamente no que respeita à alteração das condições contratuais, mas que poderá ser difícil, nesta fase, fazer valer os vossos direitos.
Sugerimos-lhe que consulte a ACT (1), no sentido de obter um parecer formal sobre a matéria em causa.
Relativamente à alteração das condições contratuais, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Relativamente ao funcionamento do banco de horas, poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-banco-de-horas.html
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:35 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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