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Horario de intervalo

Horario de intervalofoi criado por JoséManu

22 Jan. 2014 22:09 #10444
Boa tarde, a minha dúvida é a seguinte:
No meu trabalho de carga horaria de 30H semanais, 6h por dia. Vou abdicar do horario de descano de 1h, no entanto estava a pensar utilizar os minutos de intervalo ( 3min por hora) todos de seguida para fazer a minha refeição. Acontece que agora a empresa estabeleceu que os intervalos teriam de ser repartidos em metade, isto é 9mins de cada vez ,e a seu nao cumprimento levaria a penalizações.

Esta medida está dentro dos quadros legais ? Existe alguma lei que proteja o meu interesse de utilizar os minutos de interrvalo (18mins neste caso) todos de uma vez por motivos de alimentação ?

Um bem haja.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horario de intervalo

23 Jan. 2014 15:58 - 03 Fev. 2024 12:27 #10466
Caro JoséManu, boa tarde.

De forma direta, a resposta é negativa. A legislação protege o trabalhador no sentido inverso, de forma a garantir que ele possa fazer um intervalo para refeição e que tenha direito a pequenas pausas de descanso ao longo do período de trabalho.

A legislação laboral em vigor - o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html - refere que o trabalhador deve, obrigatoriamente, gozar um intervalo de descanso diário não inferior a 1 hora e que este deve ocorrer após um máximo de 5 horas de trabalho consecutivas ( artigo 213 ) e refere, ainda, que os intervalos ocasionais (as pausas) são obrigatórios e servem para satisfazer necessidades pessoais dos trabalhadores ou resultante de consentimento do empregador ( artigo 197 ).

Assim, abdicar da sua hora de almoço poderá ser considerado ilegal, assim como agregar todos os minutos das pausas para almoçar. A regulamentação da empresa deve ser tida em consideração, se não, para que existiria? Ao repartir os minutos dos intervalos, o seu empregador está a garantir que os seus direitos legais (do trabalhador) são observados e que ele (empregador) não está em situação de ilegalidade.
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:27 por Pedro Ferreira.
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