Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar

Horario de intervalo

J Autor do tópico
JoséManu Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de JoséManu
    JoséManu
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Horario de intervalo

    22 Jan. 2014 22:09
    #10444
    Boa tarde, a minha dúvida é a seguinte:
    No meu trabalho de carga horaria de 30H semanais, 6h por dia. Vou abdicar do horario de descano de 1h, no entanto estava a pensar utilizar os minutos de intervalo ( 3min por hora) todos de seguida para fazer a minha refeição. Acontece que agora a empresa estabeleceu que os intervalos teriam de ser repartidos em metade, isto é 9mins de cada vez ,e a seu nao cumprimento levaria a penalizações.

    Esta medida está dentro dos quadros legais ? Existe alguma lei que proteja o meu interesse de utilizar os minutos de interrvalo (18mins neste caso) todos de uma vez por motivos de alimentação ?

    Um bem haja.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Horario de intervalo

    23 Jan. 2014 15:58 - 03 Fev. 2024 12:27
    #10466
    Caro JoséManu, boa tarde.

    De forma direta, a resposta é negativa. A legislação protege o trabalhador no sentido inverso, de forma a garantir que ele possa fazer um intervalo para refeição e que tenha direito a pequenas pausas de descanso ao longo do período de trabalho.

    A legislação laboral em vigor - o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html - refere que o trabalhador deve, obrigatoriamente, gozar um intervalo de descanso diário não inferior a 1 hora e que este deve ocorrer após um máximo de 5 horas de trabalho consecutivas ( artigo 213 ) e refere, ainda, que os intervalos ocasionais (as pausas) são obrigatórios e servem para satisfazer necessidades pessoais dos trabalhadores ou resultante de consentimento do empregador ( artigo 197 ).

    Assim, abdicar da sua hora de almoço poderá ser considerado ilegal, assim como agregar todos os minutos das pausas para almoçar. A regulamentação da empresa deve ser tida em consideração, se não, para que existiria? Ao repartir os minutos dos intervalos, o seu empregador está a garantir que os seus direitos legais (do trabalhador) são observados e que ele (empregador) não está em situação de ilegalidade.
    Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:27 por Pedro Ferreira.

    Publish modules to the "offcanvas" position.