Caro JoséManu, boa tarde.
De forma direta, a resposta é negativa. A legislação protege o trabalhador no sentido inverso, de forma a garantir que ele possa fazer um intervalo para refeição e que tenha direito a pequenas pausas de descanso ao longo do período de trabalho.
A legislação laboral em vigor - o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
- refere que o trabalhador deve, obrigatoriamente, gozar um intervalo de descanso diário não inferior a 1 hora e que este deve ocorrer após um máximo de 5 horas de trabalho consecutivas (
artigo 213
) e refere, ainda, que os intervalos ocasionais (as pausas) são obrigatórios e servem para satisfazer necessidades pessoais dos trabalhadores ou resultante de consentimento do empregador (
artigo 197
).
Assim, abdicar da sua hora de almoço poderá ser considerado ilegal, assim como agregar todos os minutos das pausas para almoçar. A regulamentação da empresa deve ser tida em consideração, se não, para que existiria? Ao repartir os minutos dos intervalos, o seu empregador está a garantir que os seus direitos legais (do trabalhador) são observados e que ele (empregador) não está em situação de ilegalidade.