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Histórico do tópico: baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 maio 2013 12:11

Cara Aida Moreira, bom dia.

No caso que nos apresenta deverá recorrer à "Falta para assistência a membro do agregado familiar" descrita no artigo 252 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Esta falta é comprovada por via de CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) passado pelo médico de família ou pela unidade de saúde (pública) onde a sua mãe será operada. Tanto quanto nos foi possível apurar recentemente, este tipo de apoio à família não é remunerado pela Seg. Social.

  • aida moreira
  • Avatar de aida moreira
16 maio 2013 22:15

a minha mãe vai ser operada ao coração uma operação de risco como a minha mãe vive no porto e eu vivo nas caldas da rainha e trabalho preciso k me ajudem como posso pedir apoio familiar eu quero estar com ela na recuperação porque não tem mais ninguém , mas não quero perder o meu emprego peço uma resposta rápida por favor obrigada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Mar. 2013 10:22

Cara isa7, bom dia.

A falta para assistência a membro do agregado familiar, nomeadamente, a mãe, não é remunerada.

Nesta matéria, sugerimos a leitura dos artigos 252 e 255 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • isa7
  • Avatar de isa7
27 Fev. 2013 15:44

Boa tarde meus Senhores, gostaria que me informassem se a baixa que a médica me passou para assistência a minha mãe é remonerada e qual o valor.
Muito obrigada

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