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Beatriz Madeira20 maio 2013 12:11
Cara Aida Moreira, bom dia.
No caso que nos apresenta deverá recorrer à "Falta para assistência a membro do agregado familiar" descrita no
artigo 252 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Esta falta é comprovada por via de CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) passado pelo médico de família ou pela unidade de saúde (pública) onde a sua mãe será operada. Tanto quanto nos foi possível apurar recentemente, este tipo de apoio à família não é remunerado pela Seg. Social.
aida moreira16 maio 2013 22:15
a minha mãe vai ser operada ao coração uma operação de risco como a minha mãe vive no porto e eu vivo nas caldas da rainha e trabalho preciso k me ajudem como posso pedir apoio familiar eu quero estar com ela na recuperação porque não tem mais ninguém , mas não quero perder o meu emprego peço uma resposta rápida por favor obrigada
Beatriz Madeira01 Mar. 2013 10:22
Cara isa7, bom dia.
A falta para assistência a membro do agregado familiar, nomeadamente, a mãe, não é remunerada.
Boa tarde meus Senhores, gostaria que me informassem se a baixa que a médica me passou para assistência a minha mãe é remonerada e qual o valor.
Muito obrigada