Responder: baixa

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

Seu endereço de e-mail nunca será exibido no site.

reCaptcha

Histórico do tópico: baixa

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

Cara Aida Moreira, bom dia.

No caso que nos apresenta deverá recorrer à "Falta para assistência a membro do agregado familiar" descrita no artigo 252 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Esta falta é comprovada por via de CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) passado pelo médico de família ou pela unidade de saúde (pública) onde a sua mãe será operada. Tanto quanto nos foi possível apurar recentemente, este tipo de apoio à família não é remunerado pela Seg. Social.

a minha mãe vai ser operada ao coração uma operação de risco como a minha mãe vive no porto e eu vivo nas caldas da rainha e trabalho preciso k me ajudem como posso pedir apoio familiar eu quero estar com ela na recuperação porque não tem mais ninguém , mas não quero perder o meu emprego peço uma resposta rápida por favor obrigada

Cara isa7, bom dia.

A falta para assistência a membro do agregado familiar, nomeadamente, a mãe, não é remunerada.

Nesta matéria, sugerimos a leitura dos artigos 252 e 255 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Boa tarde meus Senhores, gostaria que me informassem se a baixa que a médica me passou para assistência a minha mãe é remonerada e qual o valor.
Muito obrigada

Publish modules to the "offcanvas" position.