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mensalidade numa IPSS

mensalidade numa IPSSfoi criado por Pedro Ferreira

27 Abr. 2020 18:55 #22107
(alexandra) - Boa tarde, necessito de ajuda para verificar se o valor apresentado pela IPSS da mensalidade para um idoso está correcto. Inicialmente foi apresentado um valor em Março com retroactivos que atá já pagou e agora em Abril foi apresentado outro valor, perguntei porquê e a resposta foi simplesmente porque se enganaram. A declaração de remunerações foi entregue em Janeiro por isso a actualização de Março já estaria correcta. As despesas fixas consideradas que dizem que consideradas foram as da farmácia no valor 53€/mensal, não contabilizando, fraldas, sondas urinárias, sacos recolha de urina e cremes para o tratamento de escarras que dizem que não são consideradas como despesas. A mensalidade do ano de 2019 foi de 555, 65 com um valor de pensões 601,78€/mensal.
Fez o pedido de complemento por dependência e teve direito a receber 105.90€ e começou a receber agora em Janeiro o valor de 105.90€ que perfaz o total de 711.89€ e como atinge IRS recebe 681.89€/mensal já incluindo o valor de viuvez. A primeira actualização em Março foi no valor de 583,43€ já a segunda actualização em Abril foi para 660,26€. Como consegue pagar as despesas de medicação da farmácia, mais fraldas mais sondas e sacos e cremes? È um doente oncológico com Leucemia Linfóide Crónica e portador crónico de sonda vesical e com insuficiência respiratória o que faz oxigénio terapia, tem atribuído um atestado com grau de incapacidade 85%, apesar disto tudo ainda ajuda a mover-se da cama para a cadeira de rodas e come sozinho. A minha questão é será que o calculo está bem feito sendo uma IPSS podem passar de 555€ para 660€ como pago as despesas mensais ? Não tem filhos, não tem bens patrimoniais e vivia em casa arrendada que foi entregue por já não conseguir suportar as despesas. Por favor ajudem-me.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico mensalidade numa IPSS

11 maio 2020 16:41 - 21 Dez. 2024 17:59 #22134
Sugerimos-lhe duas coisas:
1) verificar junto dos serviços locais da Seg. Social, se o referido lar tem alvará, ou seja, se é legal
2) ir a uma Junta de Freguesia (da freguesia do lar ou da sua residência) perguntar se têm serviços de Atendimento Social para fazer uma marcação (se calhar, nesta fase, por telefone) para poder pedir os esclarecimentos que necessita

Entretanto, poderá consultar mais alguma informação em:
1) sabiasque.pt/familia/apoio-ao-idoso/273-...-terceira-idade.html
2) sabiasque.pt/lares-comparticipados-pela-seguranca-social.html
3) www.provedor-jus.pt/archive/doc/Anotacao...Comparticipacoes.pdf
4) seg-social.pt/documents/10152/33603/N35_...02-bec3-5b28923276cb
Ultima edição : 21 Dez. 2024 17:59 por Pedro Ferreira.
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