Boa tarde.
Casei com comunhão de adquiridos; estando a casa em nome do meu marido (adquirida antes do casamento), ainda que seja a casa onde vivemos há 25 anos (temos um filho menor), desde que casámos, que direito tenho de permanecer na mesma em caso de divórcio (não havendo vontade de sair por parte do proprietário, poderei ser "expulsa"?).
Obrigada.