Cara crodrigues, boa tarde.
À partida, em caso de divórcio com "comunhão de adquiridos", é o seu marido que tem direito à casa porque foi adquirida por ele antes do casamento.
No entanto, se for aplicável ao seu caso, poderá ser tido em consideração o facto de ambos contribuírem para o pagamento do empréstimo bancário, ou o facto de ser a habitação de família, de haver um filho menor, entre outros.
Sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado para que melhor possa perceber as suas opções. Um profissional qualificado e com conhecimento da totalidade dos factos poderá ajudá-la a estudar alternativas e a delinear uma "estratégia" para que não saia prejudicada da situação.
Se reside no distrito de Lisboa poderá recorrer a uma das seguintes opções:
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sabiasque.pt/familia/noticias/1750-loja-...-e-das-empresas.html
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sabiasque.pt/familia/noticias/1727-apoio...trito-de-lisboa.html