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Responder: Direito à casa no divórcio
Histórico do tópico: Direito à casa no divórcio
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- Beatriz Madeira
Cara crodrigues, boa tarde.
À partida, em caso de divórcio com "comunhão de adquiridos", é o seu marido que tem direito à casa porque foi adquirida por ele antes do casamento.
No entanto, se for aplicável ao seu caso, poderá ser tido em consideração o facto de ambos contribuírem para o pagamento do empréstimo bancário, ou o facto de ser a habitação de família, de haver um filho menor, entre outros.
Sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado para que melhor possa perceber as suas opções. Um profissional qualificado e com conhecimento da totalidade dos factos poderá ajudá-la a estudar alternativas e a delinear uma "estratégia" para que não saia prejudicada da situação.
Se reside no distrito de Lisboa poderá recorrer a uma das seguintes opções:
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sabiasque.pt/familia/noticias/1750-loja-...-e-das-empresas.html
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sabiasque.pt/familia/noticias/1727-apoio...trito-de-lisboa.html
- crodrigues
Boa tarde.
Casei com comunhão de adquiridos; estando a casa em nome do meu marido (adquirida antes do casamento), ainda que seja a casa onde vivemos há 25 anos (temos um filho menor), desde que casámos, que direito tenho de permanecer na mesma em caso de divórcio (não havendo vontade de sair por parte do proprietário, poderei ser "expulsa"?).
Obrigada.