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Eligibilidade Subsídio Desemprego/Actividade aberta (sem activ)

Eligibilidade Subsídio Desemprego/Actividade aberta (sem activ)foi criado por Beatriz Madeira

12 Nov. 2013 16:02 #9870
Boa Tarde Sr.ª D.ª Beatriz Madeira

Acabo de efectuar o meu registo no fórum, pelo que ignoro se este será o procedimento normal para colocar uma questão – mas sabendo que a Sr.ª D.ª Beatriz é a moderadora que está online, suponho que deva dirigir a questão a si.

Antes de mais, posso dizer que já fiz alguma pesquisa no SabiasQue.pt em relação ao tópico que me intriga porém não consegui encontrar, entre as demais, uma questão que se equiparasse á que passo a relatar:

A minha esposa tem vindo a trabalhar por conta de outrém, de forma quase ininterrupta e apenas suspensa temporariamente [questão de dias] entre a emissão de um novo contrato a termo.
De entre as condições que tornam um contribuinte elegível para requerer o Subsídio de Desemprego, a minha esposa reúne-as todas. Um pequeno pormenor: acontece, muito esporadicamente, a minha esposa ser solicitada para efectuar trabalhos por a recibos verdes e, num passado bem mais recente, efectuou um único trabalho no início de Março deste ano que aparentemente fez com que a situação de desemprego para ela "não se afigure boa":

Abriu actividade em 28 FEV 2013, para emitir um único recibo, datado de 3 MAR 2013; por lapso/ ignorância, manteve-a em aberto. Em Agosto cessou o contrato que até hoje não viu renovação e, nessa altura apresentou-se ao Centro de Emprego com toda a documentação necessária para proceder com o pedido do Subsídio de Desemprego. Toda a documentação foi aceite por parte das entidades competentes sem que nenhuma ressalva fosse feita perante a minha esposa, de que a actividade dela estava em aberto e que aquele pormenor geraria um bloqueio que conta já com três meses de filas intermináveis e despesas insuportáveis para nós.

Ao fim de uns dias recebemos uma carta a informar de que a minha esposa não tinha direito ao referido subsídio pelas razões acima indicadas. Tentámos o diálogo, pedimos todo um historial daquela [in]actividade por parte das Finanças, de forma a justificar que aquela situação tratava-se de facto de um lapso e não de uma fraude fiscal de qualquer espécie; o processo arrastou-se; a minha esposa apresenta-se periodicamente no IEFP mas, para eles, ela não está desempregada já que o seu nome não consta das listas deles/ está bloqueado pela Segurança Social; tem ido inúmeras vezes àquela instituição sem tem a menor informação sobre o seu processo, porque aparentemente ninguém lhe sabe dar uma resposta e, hoje, apesar de tanta volta que foi dada e justificações/ documentos apresentados, dizem-lhe que ela não tem direito a qualquer subsídio, no mesmo tom padronizado de quem não olhou sequer para o processo.

A minha dúvida é a seguinte? É desta forma que se tratam os contribuintes? É mesmo assim? Não tem direito, apesar de todo o cruzamento de dados entre as plataformas da segurança social, finanças, etc, sabendo que aquela pessoa de facto não auferiu de rigorosamente nada naquele período? E não há de facto recurso? Resta-nos resignar perante um "erro técnico"?Cabe a nós pagar religiosamente a uma instituição que não nos dá em troca quando os direitos que nos assistem, são devidos? Mesmo sabendo que as coisas funcionam mal? Mesmo cruzando os dedos para que tanto eu quanto ela não adoeçamos, pois não temos dinheiro para pagar despesas de saúde, nem nos podemos dar ao luxo de adoecer perante o trabalho [agora, só perante o meu] com medo de sofrer represálias? Fazer o sacrifício de ter um seguro de saúde para o nosso filho de 4 anos, porque as filas de espera e o atendimento no SNS não dão conta da sua condição? Pagamos e calamos? E a minha esposa,
desempregada desde há 3 meses, nem sequer se pode candidatar a um emprego, a uma formação, a um "cursozeco" para entreter [são o que são, conheço formadores do IEFP], apesar de ter tido o privilégio de ter uma educação superior?

Existirá alguém/ uma entidade a quem possa expor esta situação, já que ao balcão ninguém resolve, nem creio mesmo que saiba o que realmente se está a passar?

Peço imensas desculpas caso a questão tenha já sido respondida no site – conforme indiquei, efectuei alguma pesquisa sobre a matéria [dentro e fora do fórum] sem que no entanto conseguisse obter resposta ou pelo menos uma via de recurso. E agradeço-lhe encarecidamente pelo seu tempo ou qualquer orientação que possa dar-me.

Melhores cumprimentos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Eligibilidade Subsídio Desemprego/Actividade aberta (sem activ)

12 Nov. 2013 16:03 #9871
Caro Miguel Carvalho, boa tarde.

Em primeiro lugar um agradecimento por utilizar o sabiasque.pt e os nossos fóruns. De futuro, para utilizar os fóruns, poderá criar um novo "tópico" e colocar lá a sua questão que responderemos com a brevidade possível.

A questão que nos coloca é uma questão frequente, embora não muito visível. Muitas pessoas, por desconhecimento, mantêm uma atividade "paralela" à de trabalhador por conta de outrem como trabalhador independente "ativo" que, no momento do despedimento se mantém "aberta" e que, por isso, se revela "desastrosa". Porque não apenas não tem um rendimento que permita designá-lo como "salário", como impede o trabalhador de requerer o subsídio de desemprego, uma vez que a Seg. Social assume que um trabalhador independente com atividade aberta será capaz de se sustentar por esta via, não lhe atribuindo, assim, o subsídio de desemprego.

Na página 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html (ou link "Trabalhadores Independentes" no fundo do artigo) percebe que apenas os trabalhadores independentes com determinado tipo de características podem ter acesso à proteção social no desemprego.

Por outro lado, no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html poderá perceber que existem condicionantes na atribuição de subsídio de desemprego nos casos de trabalhadores independentes.

Poderão expor a situação à Delegação Regional da Seg. Social por escrito (carta registada e com aviso de receção), anexando todas as provas da situação de "não sustentabilidade" do trabalho independente, como já fez "ao balcão" pelo que percebemos, mas poderá vir a obter o mesmo tipo de resposta. Poder-lhe-íamos sugerir que fizesse uma exposição escrita também para a Provedoria de Justiça, as Finanças ou o IEFP, anexando sempre as provas de que dispõem, mas estamos pouco confiantes de que as respostas venham a ser a vosso favor.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Eligibilidade Subsídio Desemprego/Actividade aberta (sem activ)

12 Nov. 2013 16:05 #9872
Bom Dia Sr.ª D.ª Beatriz Madeira
Desde já, muito obrigado pelo seu e-mail, que foi bastante esclarecedor, e os meus parabéns pela plataforma SabiasQue, uma iniciativa à qual infelizmente não tenho visto grande paralelo.

De entre as hipóteses que a Beatriz enumerou, já havíamos procedido com reclamações junto do ISSS e IEFP – se, como previra, a resposta à primeira resultou no indeferimento do recurso, não obstante das razões apresentadas, continuamos a aguardar resposta por parte das Finanças, a ter lugar entre esta e a próxima semana. Caso a mesma se revele infrutífera, recorreremos junto da Provedoria da Justiça.

Todavia, entrarei em contacto consigo, seja o desfecho positivo ou não: que o nosso infeliz exemplo sirva de ajuda/ prevenção para com contribuintes que venham a deparar-se com um cenário idêntico.

Uma vez mais, grato pelo esclarecimento. Com os meus cordiais cumprimentos,
Miguel

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Eligibilidade Subsídio Desemprego/Actividade aberta (sem activ)

03 Dez. 2013 16:54 #10051
Cara Beatriz Madeira

Na sequência do meu desabafo do passado dia 10 de Outubro, do qual foi posteriormente criado um tópico a respeito da elegibilidade para obtenção do SD por parte de contribuintes que, por lapso, tenham mantido actividade de recibos verdes em aberto – e.g., situação de trabalhadores por conta de outrem que tenham, em alguma altura, passado um recibo em acto único sem que a actividade fosse cessada nas Finanças e não tenham voltado a auferir qualquer montante por aquela via.

Tendo ocorrido uma interrupção involuntária da actividade laboral com a situação de recibos verdes em aberto, daí resulta um incumprimento, que inibe o contribuinte de solicitar o subsídio de desemprego, ainda que as restantes condições para a sua obtenção tenham sido validadas.

Da última vez que falámos, estávamos no ponto em que a minha esposa tinha feito um pedido formal às Finanças, pedido esse que levaria ca. 2 semanas mas ignoramos que alguma vez tenha sido acedido, já que das duas vezes em que a minha esposa se dirigiu àquele serviço, foi-lhe dito que a pessoa que tratava daqueles pedidos estava de baixa, e que iria demorar [o normal, sem qualquer tipo de perspectiva ou encaminhamento para outra pessoa.

Ao fim de semana e meia recebemos uma carta da Segurança Social, que referia a atribuição do subsídio parcial, mas cujo valor correspondia ao subsídio por inteiro [com base em cálculos comparáveis a uma outra atribuição do subsídio integral, havia cerca de 2 anos]. Enfim, a minha esposa [felizmente já com contrato assinado] pediu esclarecimentos por telefone e confirmou-se que de facto a atribuição seria respeitante à do subsídio integral, mas ninguém soube explicar porquê.

Ainda hoje, na plataforma web seg-social directa, não há qualquer registo de tal atribuição, embora a operadora nos tenha indicado uma data lá para meados ou fim do mês de Dezembro.

Em suma, não sabemos se a atribuição teve qualquer relação com a nossa reclamação nas Finanças; temos em nossa posse a prova escrita de que haverá lugar a um subsídio, embora nela esteja indicado "parcial" e um valor que corresponde ao integral. Como se tanta incongruência não bastasse, ninguém nos sabe informar de muito mais.

Quer-nos parecer que conseguimos um subsídio, embora não saibamos qual, por via de um processo fastidioso que se traduziu por inúmeras visitas, quer ao Centro de Emprego, quer à Segurança Social, em que só cerca da 10ª vez – após tantas vezes a minha esposa "não aparecer no sistema" [expressão muito utilizada por aqueles serviços] – lhe dizem que não tem direito; tudo iniciado por um simples lapso, que, ainda hoje parece não haver entendimento por parte daquelas entidades.

Não sei se o nosso caso ajuda a quem futuramente venha a deparar-se com tal situação. Os passos que havíamos dado foram precisamente os que a D.ª Beatriz enumerou no nosso último contacto, à excepção da Procuradoria, órgão ao qual não tivemos de recorrer. Veremos.

Um par de conselhos: primeiro, sendo que toda a informação que nos é dada é pessoa é de uma disparidade completa, SEMPRE ter por base o que está escrito na lei – a sensação com que fico é que a pessoa que nos informa, atrás do balcão, tem mais dúvidas do que eu em relação aos assuntos que exponho e está isenta de qualquer vontade de prestar o devido apoio; segundo, não desistir. Implica ter um bom registo, em papel, daquilo a que nos prestamos comprovar e muito, mas muito sangue frio.

Quero, uma vez mais, agradecer-lhe pelo apoio e disponibilidade prestados, e certamente que o Sabias Que será uma referência para mim e a quem eu o puder recomendar.

Com os meus melhores cumprimentos e votos de felicidades,
Miguel Carvalho
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