Cara Beatriz Madeira
Na sequência do meu desabafo do passado dia 10 de Outubro, do qual foi posteriormente criado um tópico a respeito da elegibilidade para obtenção do SD por parte de contribuintes que, por lapso, tenham mantido actividade de recibos verdes em aberto – e.g., situação de trabalhadores por conta de outrem que tenham, em alguma altura, passado um recibo em acto único sem que a actividade fosse cessada nas Finanças e não tenham voltado a auferir qualquer montante por aquela via.
Tendo ocorrido uma interrupção involuntária da actividade laboral com a situação de recibos verdes em aberto, daí resulta um incumprimento, que inibe o contribuinte de solicitar o subsídio de desemprego, ainda que as restantes condições para a sua obtenção tenham sido validadas.
Da última vez que falámos, estávamos no ponto em que a minha esposa tinha feito um pedido formal às Finanças, pedido esse que levaria ca. 2 semanas mas ignoramos que alguma vez tenha sido acedido, já que das duas vezes em que a minha esposa se dirigiu àquele serviço, foi-lhe dito que a pessoa que tratava daqueles pedidos estava de baixa, e que iria demorar [o normal, sem qualquer tipo de perspectiva ou encaminhamento para outra pessoa.
Ao fim de semana e meia recebemos uma carta da Segurança Social, que referia a atribuição do subsídio parcial, mas cujo valor correspondia ao subsídio por inteiro [com base em cálculos comparáveis a uma outra atribuição do subsídio integral, havia cerca de 2 anos]. Enfim, a minha esposa [felizmente já com contrato assinado] pediu esclarecimentos por telefone e confirmou-se que de facto a atribuição seria respeitante à do subsídio integral, mas ninguém soube explicar porquê.
Ainda hoje, na plataforma web seg-social directa, não há qualquer registo de tal atribuição, embora a operadora nos tenha indicado uma data lá para meados ou fim do mês de Dezembro.
Em suma, não sabemos se a atribuição teve qualquer relação com a nossa reclamação nas Finanças; temos em nossa posse a prova escrita de que haverá lugar a um subsídio, embora nela esteja indicado "parcial" e um valor que corresponde ao integral. Como se tanta incongruência não bastasse, ninguém nos sabe informar de muito mais.
Quer-nos parecer que conseguimos um subsídio, embora não saibamos qual, por via de um processo fastidioso que se traduziu por inúmeras visitas, quer ao Centro de Emprego, quer à Segurança Social, em que só cerca da 10ª vez – após tantas vezes a minha esposa "não aparecer no sistema" [expressão muito utilizada por aqueles serviços] – lhe dizem que não tem direito; tudo iniciado por um simples lapso, que, ainda hoje parece não haver entendimento por parte daquelas entidades.
Não sei se o nosso caso ajuda a quem futuramente venha a deparar-se com tal situação. Os passos que havíamos dado foram precisamente os que a D.ª Beatriz enumerou no nosso último contacto, à excepção da Procuradoria, órgão ao qual não tivemos de recorrer. Veremos.
Um par de conselhos: primeiro, sendo que toda a informação que nos é dada é pessoa é de uma disparidade completa, SEMPRE ter por base o que está escrito na lei – a sensação com que fico é que a pessoa que nos informa, atrás do balcão, tem mais dúvidas do que eu em relação aos assuntos que exponho e está isenta de qualquer vontade de prestar o devido apoio; segundo, não desistir. Implica ter um bom registo, em papel, daquilo a que nos prestamos comprovar e muito, mas muito sangue frio.
Quero, uma vez mais, agradecer-lhe pelo apoio e disponibilidade prestados, e certamente que o Sabias Que será uma referência para mim e a quem eu o puder recomendar.
Com os meus melhores cumprimentos e votos de felicidades,
Miguel Carvalho